A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) eximiu um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de
idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a
missão de criar os filhos se prorroga mesmo após estes atingirem a maioridade,
porém a obrigação se encerra com a conclusão de curso de graduação.
A filha ajuizou ação de alimentos contra o
seu pai, alegando que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, está
cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar
com suas despesas.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada de
acordo com a necessidade e possibilidade. O pai recorreu ao STJ, que julgou o
pedido improcedente.
No recurso especial, o pai afirma que a
obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se,
excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. A partir de então,
sustentar os filhos seria um “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, não importa a maioridade, os
alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, bastando a
comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante
os estudos.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy
Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser
imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da
obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo
apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para
torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados
podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua
própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou
qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade
financeira”, acrescentou a ministra.
O número deste processo não é divulgado em
razão de sigilo judicial.
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