A revalidação de diplomas de cursos de graduação a
distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de
responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo
Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade.
A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a
oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do
Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e
Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está
disponível no Cadastro e-MEC.
Fonte:
Portal MEC - Notícias
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