Você
consumidor que não pagou alguma conta em decorrência da greve dos correios (não
recebimento do boleto), não poderá ser responsabilizado pela inadimplência,
como afirmam algumas notícias e até representantes do órgão de proteção dos
consumidores (PROCON).
O Código
de Proteção do Consumidor (CDC) não determina, em nenhum dos seus artigos, que o
consumidor seja obrigado a buscar alternativas para obter boletos, faturas, etc.
para efetuar o pagamento de suas dívidas, bem como utilizar os novos recursos
da eletrônica (internet, caixas automáticos) na busca desses documentos.
Na
verdade, a responsabilidade pelo não pagamento é de exclusiva responsabilidade
dos credores que, utilizando-se de serviços terceirizados (bancos e correios),
pelo serviço de entrega dos documentos, não podem responsabilizar o credor e sim esses prestadores pela inadimplência.
Portanto, se você não pagou qualquer dívida pela falta de boleto, não pague juros e multas.
Você não deve nada.
Carlos
Francisco Büttenbender, advogado, em artigo publicado no site Espaço Vital, indaga:
“É de se perguntar onde estão nessas horas o
Ministério Público e as entidades de proteção ao consumidor? Por que já não
ajuizaram ação civil pública de natureza acautelatória para proteger os
direitos dos consumidores?
Será que cada cidadão terá que individualmente exercer seus direitos?”
Será que cada cidadão terá que individualmente exercer seus direitos?”
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