12 de outubro de 2011

SUAS CONTAS E A GREVE DOS CORREIOS - INÉRCIA DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES!








Você consumidor que não pagou alguma conta em decorrência da greve dos correios (não recebimento do boleto), não poderá ser responsabilizado pela inadimplência, como afirmam algumas notícias e até representantes do órgão de proteção dos consumidores (PROCON).

O Código de Proteção do Consumidor (CDC) não determina, em nenhum dos seus artigos, que o consumidor seja obrigado a buscar alternativas para obter boletos, faturas, etc. para efetuar o pagamento de suas dívidas, bem como utilizar os novos recursos da eletrônica (internet, caixas automáticos) na busca desses documentos.

Na verdade, a responsabilidade pelo não pagamento é de exclusiva responsabilidade dos credores que, utilizando-se de serviços terceirizados (bancos e correios), pelo serviço de entrega dos documentos, não podem responsabilizar o credor e sim  esses prestadores pela inadimplência.
Portanto, se você não pagou qualquer dívida pela falta de boleto, não pague juros e multas.
Você não deve nada. 

Carlos Francisco Büttenbender, advogado, em artigo publicado no site Espaço Vital, indaga:

“É de se perguntar onde estão nessas horas o Ministério Público e as entidades de proteção ao consumidor? Por que já não ajuizaram ação civil pública de natureza acautelatória para proteger os direitos dos consumidores?
Será que cada cidadão terá que individualmente exercer seus direitos?”

Fonte:

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