25 de novembro de 2011

ABONO DE FALTAS - MOTIVOS RELIGIOSOS




Aula em dias alternativos para aluna adventista


O Instituto Federal de Alagoas (IFAL) precisará oferecer aulas em dias alternativos a uma estudante adventista. Apesar de cursar Letras na modalidade à distância, a requerente precisava comparecer à instituição mensalmente, nos finais de semana.


No entanto, a religião da aluna determina que os sábados devem ser destinados exclusivamente a atividades religiosas. A decisão foi proferida na 4ª Vara Federal de Alagoas.


A autora havia firmado acordo com sua tutora que realizaria as provas de sábado em outro dia. No entanto, posteriormente, descobriu que recebia falta nos sábados, o que poderia comprometer sua aprovação.


Em defesa, o IFAL afirmou que a única solução para a aluna era sua transferência para o curso presencial. No entanto, tal solução seria completamente inviável para a assistida, visto que o curso é oferecido em outro município.


De acordo com a defensora federal responsável pelo caso, Tarcila Maia Lopes, como a formação do aluno acontece essencialmente por meio do material disponibilizado virtualmente, "inexiste prejuízo acadêmico à autora por não frequentar algumas das aulas presenciais, desde que seja possível a realização das provas em outro dia da semana, que não o sábado".


Em sua decisão, o juiz Sérgio de Abreu Brito, da 4ª Vara Federal de Alagoas, determinou que o instituto "ofereça alternativa à parte autora para que possa cumprir com as atividades correntes do curso de letras (...) em horário distinto do sábado bíblico".


Nota:

Trata-se de um assunto polêmico. As orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE-MEC são no sentido de que não será concedido abono de faltas por motivos religiosos. Abre, todavia, à instituição de ensino, respeitada à sua autonomia, a possibilidade de oferecer horário para compensar eventuais faltas às aulas e provas.

Fonte:
Publicado
www-espacovital.com.br

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