27 de novembro de 2011

Férias de 60 dias: "Questão de saúde ocupacional", só para os juízes?


crédito imagem - flitparalisante.wordpress.com - meramente ilustrativa


O blog de Frederico Vasconcelos - Interesse Público – Folha.com, traz na íntegra uma nota do presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros -, que defende as férias de 60 dias concedidas a todos os magistrados.

Entre os argumentos utilizados pelo presidente da AMB, destaca-se aquele que se refere ao fato de os juízes trabalharem em condições e instalações precárias, com falta de pessoal, sem reposição salarial há mais de três anos e ainda ameaçados de morte pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariado.

Não queremos discutir a carga de trabalho e as outras questões que são apontadas para justificar as férias de 60 dias para os magistrados. Todavia, discordamos que somente eles  têm motivos para gozar tal benefício, pois outros também trabalham em situações semelhantes ou até mesmo piores. Os policiais militares, apenas para citar um exemplo. Ganham mal, não dispõe de armamento capaz de enfrentar os criminosos em igualdade de condições, e enfrentam o perigo 24 horas por dia.
Ou não, Sr. Presidente de AMB?

Leia a carta a que nos referimos e tire as suas conclusões: 

A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira.

Em nome de toda a Magistratura, reafirmamos que lutaremos, bravamente, em todas as instâncias para manter essa importante conquista dos Juízes brasileiros em função da natureza de seu trabalho.

Juízes trabalham em condições e instalações precárias, com falta de pessoal, sem reposição salarial há mais de três anos e ainda são ameaçados de morte pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariados.

Afirmar e comparar o trabalho e benefícios dos Magistrados com os de outros trabalhadores é desconhecer a natureza especial do trabalho judicante. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.

Os 60 dias de férias dos Juízes, Desembargadores e Ministros são necessários e legais. Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.

Ao contrário dos Juízes, os trabalhadores de outras áreas, que também têm seus direitos e reivindicações justas e específicas, não são, frequentemente, ameaçados nem correm risco de morte por tomar decisões que, muitas vezes, enfrentam o crime organizado e grandes interesses que não admitem ser contrariados. A AMB não abrirá mão de seu compromisso com a classe e gostaria de ver o CNJ se preocupando também com a saúde e a segurança dos Magistrados.

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Fonte:

Nota:
Não podemos jamais esquecer a lição do maior jurista brasileiro:
"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real". Rui Barbosa

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