4 de dezembro de 2011

Código de Barras – cuidados que você deve ter



Crédito da imagem - areaseg.com



O Natal está chegando. As lojas já começam a ficar abarrotadas e os comerciantes pouco tempo para fazer ajustes nos seus sistemas, o que pode provocar erros de preços de determinados produtos. Isso acontece, geralmente, naqueles que estão em oferta, mas que não foram alterados no sistema.

O consumidor deve ficar atento. Na hora de passar as suas mercadorias no caixa, ele deve verificar se o preço anunciado dos produtos confere com aqueles registrados e pelos quais irá pagar a conta. Reclamar depois é possível, mas dependerá de comprovação do documento fiscal e da boa vontade do lojista. Reclamar na hora, no momento em que o produto foi registrado, certamente evitará dores de cabeça e prejuízo.

Especialistas afirma que hoje a maioria dos produtos possuem um código de barras, que é universal e que facilita sobremaneira o serviço do lojista e do cliente na hora do pagamento. Todavia, não é incomum ocorrer erros, especialmente quando um produto é colocado em oferta.

O consumidor deve saber que o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, determina que devem ser fornecidas aos consumidores informações adequadas, claras, corretas, precisas e ostensivas acerca dos preços dos produtos à venda nos estabelecimentos comerciais, sendo certo que o fato de já existir código de barras não é suficiente para atender e assegurar o cumprimento da referida norma legal.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Processo n, 1.0024.06.202992-0/001-10, “O serviço de consulta de preços por leitura ótica, nos dias de hoje, quando oferecido pelos estabelecimentos comerciais, não possuem o condão de suprir as deficiências do código de barras. Isso ocorre porque, na prática, o que se vê é que os aparelhos em questão não estão localizados junto das prateleiras que contém os produtos expostos, em número suficiente, o que faz com que o consumidor tenha que se deslocar até eles para verificar se o preço do produto confere com o daquela prateleira de onde o mesmo foi retirado. Ora, é fácil imaginar o desgaste mental e físico causado ao consumidor que adentra no supermercado para fazer uma compra "rápida", com, por exemplo, dez produtos. Além disso, em regra, após todo esse trabalho causado ao consumidor, certo é, também, que na hora de passar os produtos no caixa, o mesmo não terá como conferir o preço das mercadorias que aparece no visor do caixa com aquele constante da prateleira ou com aquele visto no aparelho de leitura ótica.

Portanto, exija sempre que os produtos expostos nas prateleiras tenham de forma visível o preço, pois você irá precisar dele para conferir se será o mesmo que foi registrado pela caixa.

Fique atento. Não tenha prejuízo. Exerça o seu direito.

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