A notícia de que o presidente do STJ, Ari Pargendler, determinou a retirada dos enfeites de Natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição é por demais rigorosa.
A justificativa do magistrado para a retirada dos símbolos natalinos corresponde ao preceito constitucional de que o Estado deve ser laico e portanto não pode estampar símbolos que remetem a festas religiosas.
Mesmo sendo de caráter administrativo, a decisão poderá no próximo ano servir de exemplo a outras instâncias judiciais e instituições de Estado em geral.
Em 2009, ao assumir a presidência do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que é de origem judaica, determinou a retirada dos crucifixos do prédio da Corte e o fechamento da capela, transformando-a em espaço ecumênico.
No RS, a Liga de Lésbicas do Brasil solicitou ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Justiça a retirada de crucifixos de prédios públicos.
Essas organizações defendem que a presença de símbolos religiosos de uma única religião nos espaços públicos desmerece as mais de 200 religiões legalmente registradas no Brasil.
Nota:
Corretíssima, sob o prisma jurídico, a decisão do magistrado. Para a nossa Constituição o Brasil é um Estado laico.
Todavia, a festa de Natal, e os símbolos utilizados para enfeitar as casas, ruas, comércio, etc., há muito tempo deixou de representar uma única religião.
Se for para agir com rigor pretendido pelo insigne Juiz, o dia 25 de dezembro e outros tantos feriados religiosos deveriam ser banidos do calendário.
Será que no STJ vai ter expediente no dia 25 de dezembro?
Publicado:
www.espacovital.com.br
Nota:
O STJ também divulgou, em nota, que a informação da coluna do jornalista Claudio Humberto, no "Jornal do Brasil" de 10 de dezembro, de que enfeites de Natal estavam proibidos no STJ não é verdadeira.
"Os ambientes do Tribunal estão decorados com motivos natalinos. A notícia foi veiculada sem que o Tribunal fosse ouvido a respeito.", completa a nota.
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