A sua instituição de ensino possui um onbudsmann ou um ouvidor? Sabia que o Ministro da Educação determinou a implantação da ouvidoria nas instituições de ensino?
A Portaria MEC n. 311/2009, retifica o Glossário do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, aprovado, em extrato, pela Portaria nº 1.264/2008, caracteriza o ouvidor como “um servidor (docente ou técnico-administrativo) facilitador das relações entre o cidadão e a Instituição”. O mencionado instrumento de avaliação, que pode ser acessado em:
http://download.inep.gov.br/download/superior/institucional/2010/instrumento_avaliacao_institucional_externa_recredenciamento.pdf,
O ouvidor de uma instituição de ensino deve ter as seguintes funções:
* Receber, analisar, encaminhar e responder ao cidadão/usuário suas demandas;
* Fortalecer a cidadania ao permitir a participação do cidadão;
* Garantir ao cidadão o direito à informação;
O ouvidor deve atuar de forma a:
* Ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as dúvidas sobre os serviços prestados;
* Receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos setores responsáveis;
* Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o cidadão informado;
* Responder com clareza as manifestações dos usuários no menor prazo possível.
O ouvidor deve ser um docente ou um colaborador técnico-administrativo e terá como principal atuação se tornar no elemento facilitador das relações entre o cidadão e a instituição.
Dentro dessa área de atuação, o ouvidor deve:
* Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
* Agir com transparência, integridade e respeito;
* Atuar com agilidade e precisão;
* Exercer suas atividades com independência e autonomia, buscando a desburocratização;
* Fomentar a participação do cidadão no controle e decisão dos atos praticados pelo gestor público.
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