21 de janeiro de 2012

QUANTO VALE A SUA HONRA?








        Falaremos hoje sobre as ações de indenização por danos morais. A análise não será feita sob o aspecto jurídico. Apenas queremos deixar com os nossos leitores algumas reflexões, e uma indagação:
      Será que vale a pena propor uma ação de indenização por danos morais?

       Para que possamos ilustrar nossas ponderações, vamos a um exemplo que todos conhecem.

       O comediante Rafinha Bastos, em um programa televisivo, ofendeu a honra de da cantora Venessa Camargo, de seu marido e de seu filho. Acionado na justiça pelas vítimas, o comediante foi condenado, em 1ª instância, a pagar uma indenização de 10 salários mínimos a cada uma delas.

        O valor, para as partes envolvidas, é ridículo. Prova isso, que o comediante ao ser indagado sobre a decisão judicial, disse: que “estava ocupado juntando as moedas”, numa ilusão ao baixo valor que terá que desembolsar.

        Vejam que o comediante Rafinha Bastos ofende três pessoas e pela honra de cada uma delas só irá pagar a importância de pouco mais de 6 mil reais.

        A sua honra vale só isso?

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