Tramita pela Câmara Federal um projeto
que deve obrigar as instituições de ensino superior a expedir, em caráter
provisório, uma declaração provisória gratuita imediatamente à conclusão de um
curso universitário. Tal declaração teria valor até que o diploma definitivo
fosse entregue, e serviria de prova de conclusão do curso para todos os fins,
inclusive em concursos e empresas.
O deputado autor do Projeto de Lei
justifica o seu pleito pelo fato de os diplomas levarem meses para ser entregue
aos seus destinatários, impossibilitando muitos formandos de ingressar no mercado de
trabalho.
Totalmente desnecessária a edição dessa
lei. Hoje as instituições já são obrigadas a fornecer aos concluintes de um
curso superior, atestado de conclusão de curso (colação de grau) e o respectivo histórico
escolar, que são documentos semelhantes
ao que se pretende com o Projeto de Lei em tramitação. Basta, neste caso, que
especialmente nos concursos públicos, eles sejam aceitos para comprovar a
escolaridade do formando, o que já acontece na maioria das empresas.
A única novidade do Projeto ora sob
comento é a penalidade a ser imposta às instituições (multa) e a detenção do
responsável por três meses ou prestação de serviços, caso o documento não seja expedido gratuitamente ao interessado.
Segundo o Portal da Câmara, hoje a legislação não estabelece prazo para entrega
do diploma por instituições de ensino superior. Segundo informações do
Ministério da Educação, nesses casos, são aplicadas as punições previstas no
Código Civil, e a instituição pode entrar em situação de descumprimento culposo
mediante interpelação formal do interessado.
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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