18 de fevereiro de 2012

Diplomas, e a falta do que fazer dos nossos parlamentares!!!







       Tramita pela Câmara Federal um projeto que deve obrigar as instituições de ensino superior a expedir, em caráter provisório, uma declaração provisória gratuita imediatamente à conclusão de um curso universitário. Tal declaração teria valor até que o diploma definitivo fosse entregue, e serviria de prova de conclusão do curso para todos os fins, inclusive em concursos e empresas.

       O deputado autor do Projeto de Lei justifica o seu pleito pelo fato de os diplomas levarem meses para ser entregue aos seus destinatários, impossibilitando muitos formandos de ingressar no mercado de trabalho.

       Totalmente desnecessária a edição dessa lei. Hoje as instituições já são obrigadas a fornecer aos concluintes de um curso superior, atestado de conclusão de curso  (colação de grau) e o respectivo histórico escolar, que são documentos semelhantes ao que se pretende com o Projeto de Lei em tramitação. Basta, neste caso, que especialmente nos concursos públicos, eles sejam aceitos para comprovar a escolaridade do formando, o que já acontece na maioria das empresas.

       A única novidade do Projeto ora sob comento é a penalidade a ser imposta às instituições (multa) e a detenção do responsável por três meses ou prestação de serviços, caso o documento não seja expedido gratuitamente ao interessado.

       Segundo o Portal da Câmara, hoje a legislação não estabelece prazo para entrega do diploma por instituições de ensino superior. Segundo informações do Ministério da Educação, nesses casos, são aplicadas as punições previstas no Código Civil, e a instituição pode entrar em situação de descumprimento culposo mediante interpelação formal do interessado.

       O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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