8 de fevereiro de 2012

DIREITO DOS PROFESSORES - ALTERAÇÃO

Crédito Imagem - grandesmensagens.com.br


A Câmara dos Deputados discute, desde o ano passado, projeto de lei que pretende alterar o disposto no art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Este dispositivo relaciona-se com o direito dos professores ao recebimento de pagamento, na mesma periodicidade contratual da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2.526/2011, de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues, do PSDB da Paraíba, em que se propõe a alteração do §3º do mencionado artigo 322, de modo a deixar explícito que o aviso-prévio do professor demitido sem justa causa no período de férias não se confundiria com a remuneração mencionada no caput do artigo. O que se pretende evitar é que a Instituição de Ensino venha a demitir o professor no período de férias, ou no fim do ano letivo, sem justa causa, arguindo que o pagamento feito a título de aviso prévio já contemplaria o mandamento inserto no artigo 332 da CLT.

Como bem lembrado pelo parlamentar relator do projeto, o Poder Judiciário tem afastado tal interpretação, sendo, contudo, necessário que a discussão seja levada às últimas instâncias, sob pena de não se lograr a pacificação da questão. Com a referência expressa, os litígios tendem a durar menos tempo.

Ocorre que existe norma processual que permite aos relatores negar seguimento a recursos manifestamente contrários ao texto da lei, ou, do mesmo modo, dar sumário provimento a recurso contra decisão manifestamente contrária a texto legal. Com isso, será bem mais difícil que a questão seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho, última instância infraconstitucional competente para tratar a questão.

Na opinião do Deputado relator, o texto da CLT, ao erigir esta proteção especial, levou em consideração a peculiar situação do professor, que, dispensado ao fim do ano letivo, certamente não conseguirá obter novo posto de trabalho, de vez que as escolas apenas farão novas contratações no ano seguinte, após as férias escolares. Ainda segundo o parlamentar, a norma também visa a prevenir a prática de os empregadores contratarem professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término de um ano letivo, razão pela qual entende que a medida é socialmente necessária.

Veja o projeto de lei na íntegra em



Acompanhe o resultado final de sua tramitação em nosso blog, ou nesta coluna semanal.

www.tributacaonoensino.com.br.


Fonte: Dr. Marcio Campos

Marcio Augusto Campos – Advogado e Consultor Tributário especializado em Instituições de Ensino. Professor Assistente de Graduação e Pós-Graduação da PUCSP. Colunista às segundas-feiras no CM News, e administrador do site

Publicado no CM Consultoria

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