Ao
se candidatar-se para sediar a próxima Copa do Mundo de futebol o Brasil
assinou um caderno que continham uma série de garantias exigidas pela FIFA. No
total são 11 essas garantias. Dentre elas consta que receberiam vistos (incondicionais)
de entrada e as permissões de saída do país para os membros de todas as
delegações da FIFA, seus parceiros comerciais e operacionais, bem como os
expectadores portando ingressos.
Tal
condição consta da chamada Lei Geral da Copa que
está em discussão em nosso Congresso Nacional. Até a presente data a redação do
artigo de que trata da concessão de visto não foi redigida pelo relator, eis
que existem arestas a serem aparadas, dentre as quais se destacam as críticas
feitas pelo Ministério do Exterior - Itamaraty -, à redação original dada ao
projeto.
A
FIFA, por seu turno, mostra-se decepcionada com a demora na aprovação da citada
lei, especialmente pelo fato de o Brasil ter assinado um compromisso de atender
todas as condições impostas quando da sua candidatura.
Diante
disso indagamos aos nossos leitores:
i.
as autoridades que assinaram o termo de
compromisso tinham competência para tanto?
ii.
Se não tinham, o que fazer agora para que
mais uma vez o nosso país não confirme o que disse De Gaulle:
“O Brasil não é
um país sério”
Já corremos o risco de perder a Copa
no campo – já que nossa seleção não anima o mais fanático torcedor.
Agora corremos o risco de perder
também no campo da organização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.