A revista Veja respondeu na Justiça uma
ação de danos morais movida pelo filho do ex-presidente Lula, por uma
reportagem intitulada “O Ronaldinho de Lula”.
Diz a sentença em seu preâmbulo:
“Alega, em síntese, que a Revista Veja,
edição impressa nº 1.979,datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas,
intitulada “O Ronaldo de Lula”, a respeito da vida profissional do autor. A
reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso
profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de
futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas
áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das
facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista
aborda o rápido e estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é
sócio, e narra a atuação dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em
Brasília. Por fim, há divulgação não autorizada, inclusive na capa da revista,
da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a
figura profissional do autor a influências políticas, enxovalhando a imagem
pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos
réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado
pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja”.
Agora você sabe que a sentença de
primeiro grau foi proferida.
Você já havia lido em algum órgão de
imprensa?
Leia agora na íntegra a sentença, e
saiba os fundamentos fáticos e de direito que motivaram a improcedência da
ação.
Sentença na íntegra:
Crédito: Recebi por e-mail de Walter Monaco, São Paulo,SP.
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