29 de abril de 2012

DIREITO DO IDOSO - HOSPITAIS PLANOS DE SAÚDE



Crédito Imagem - recados.net



Caro(a) Leitor(a),

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e  divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de  2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três  refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.   

Recentemente dois  idosos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde.
Eles cederam logo porque sabem que é um  direito, apenas não avisam...

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos  divulgar!

Nota:
Recebi por e-mail de Maria Elisa, Campinas - SP.

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