O contribuinte que teve
gasto com cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode deduzir o valor
na declaração do Imposto de Renda. O abatimento vale inclusive para as
cirurgias com fim estético.
As
despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da
mesma integrar a conta do estabelecimento hospitalar.
Nesse caso, a prótese tem
de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.
Os gastos com medicamentos
não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta do estabelecimento
hospitalar, podem ser abatidos.
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