A imprensa noticiou recentemente o resultado do inquérito que apura as causas do acidente no qual veio a falecer Gabrielly Lames, de 3 anos, que morreu atropelada por um jet ski na praia de Bertioga, litoral de São Paulo, no último dia 18 de fevereiro. Foram indiciadas quatro pessoas por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) como responsável pelo atropelamento: o proprietário do jet ski, o caseiro da família, o dono da marina e o mecânico.
Os advogados das partes ainda estudam as estratégias que serão adotadas ao longo do processo criminal que será instaurado.
Apesar de ainda estar longe de ser definida a responsabilidade penal de eventuais pessoas naquele acidente, a família já fala em pedir indenização de R$ 5 milhões pelo acidente.
Eu indago: para eles Grabielly só valia 5 milhões?
Não é muito cedo para se pensar em compensar a dor que sentem pela perda de uma filha por um valor monetário, seja ele qual for.
Não aceito essa postura de pais que, ao invés de chorar a morte de uma filha, rapidamente passam a pensar em usufruir de um valor, seja ele qual for, via indenização.
Muitos argumental que tal indenização tem como finalidade impor uma pena aos eventuais responsáveis pelo ato cometido, pois sentiria "no próprio bolso", os efeitos desse.
Posso até concordar, mas gostaria de sugerir que se esse é o objetivo, que o valor a ser arbitrado pelo Juiz seja destinado a uma instituição de caridade.
Assim, eu acreditaria nos propósitos daqueles que buscam uma reparação monetária pela perda de um ente querido.
É importante que se diga que o direito de pleitear tal indenização já está consolidado na jurisprudência de nossos tribunais. O valor a ser arbitrado dependerá da análise de cada caso.
E você leitor, o que acha?
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