2 de abril de 2012

O QUE É SER MENOR DE IDADE?





       Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao inocentar um réu pela prática de atos sexuais com menores de 14 anos, afastando o crime de estupro previsto no Art. 244 do Código Penal, revogado em 2009, certamente será alvo de discussões ela sociedade brasileira.

       A primeira voz a se levantar contra aquela decisão foi da ministra da Secretaria de Direito Humanos. Ela mostrou toda a sua indignação com o entendimento do STJ sobre a questão do estupro de vulneráveis. Para aquele Tribunal os atos sexuais praticados com menores de 14 anos não podem ser caracterizados como estupro sem a análise do caso em si.

       No caso sob comento, as menores já se prostituiam há muito tempo, fato inclusive endossado por sua mãe em depoimento prestado em juízo.

       A decisão põe em choque duas correntes: a primeira de que a violência no caso de atos sexuais praticados com menores de 14 anos é absoluta, caracterizando estupro contra vulneráveis, e a segunda, que entende que essa vulnerabilidade é relativa, quando há prova nos autos da aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos.

       A questão sob a ótica da sociedade muda de figura quando o menor de 14 anos passa da condição de vítima para autor de um crime. Muitos não o consideram vulnerável se já pratica delito há muito tempo.

       O assunto merece amplo debate, todavia, qualquer que seja a conclusão, o menor deverá receber o mesmo tratamento seja ele vítima o autor de um delito.

       Fica aberto o debate. Aguardo colaboração dos meus leitores.

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