
Crédito Imagem - noticiasautomotivas.com.br
A partir de hoje fica proibida a venda
ou o aluguel de garagens em condomínio. Entra em vigor neste domingo a Lei
12.607/12, que Altera o § 1o do art. 1.331 da
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no
que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre
alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
Diante
da nova lei, só será possível a venda ou a locação de vagas em garagens para
pessoas não residentes dos prédios quando a escritura do imóvel desatacar da
unidade a garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção, permitirem o
negócio.
A nova disposição legal irá criar uma
série de conflitos que certamente só serão resolvidos nos tribunais. Hoje é
muito comum a locação desses espaços em condomínios, especialmente nas grandes
cidades e em áreas onde a inexistência de estacionamentos faz com que moradores
de edifícios transformem sua garagem em uma fonte de renda.
Como o assunto é novo será necessário
esperar como irá decidir nossos tribunais.
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