20 de maio de 2012

Garagens em condomínio – novas regras




Crédito Imagem - noticiasautomotivas.com.br




        A partir de hoje fica proibida a venda ou o aluguel de garagens em condomínio. Entra em vigor neste domingo a Lei 12.607/12, que Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

        Diante da nova lei, só será possível a venda ou a locação de vagas em garagens para pessoas não residentes dos prédios quando a escritura do imóvel desatacar da unidade a garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção, permitirem o negócio.

        A nova disposição legal irá criar uma série de conflitos que certamente só serão resolvidos nos tribunais. Hoje é muito comum a locação desses espaços em condomínios, especialmente nas grandes cidades e em áreas onde a inexistência de estacionamentos faz com que moradores de edifícios transformem sua garagem em uma fonte de renda.

        Como o assunto é novo será necessário esperar como irá decidir nossos tribunais.

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