Crédito Imagem - hugo-freitas.blogspot.com
A Comissão da Verdade que foi recentemente
nomeada pela presidente Dilma não terá poder para punir qualquer das pessoas
envolvidas em eventuais crimes praticados ao longo da chamada ditadura militar.
Prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos,
assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009, a
comissão busca trazer à tona a "verdade histórica" sobre o período e
"promover a reconciliação nacional".
A referida comissão tem como
finalidade "examinar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos" praticadas entre 1946 e 1988, "a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional"
A
comissão deverá analisar casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados,
ocultação de cadáveres, ainda que ocorridos no exterior. Também deverá
identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as
circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, assim
como suas eventuais ramificações nos aparelhos estatais e na sociedade.
A comissão deverá ainda
encaminhar aos órgãos públicos competentes todas as informações que possam
auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais dos 140
desaparecidos políticos do período.
A Comissão não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de
violações sejam punidos, pois em abril
de 2010, instado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o Supremo Tribunal Federal decidiu por sete votos a dois que a Lei da
Anistia, de 1979, não deveria ser alterada para possibilitar a
responsabilização penal dos indivíduos envolvidos em crimes como a tortura
- ou como em ataques terroristas, no caso dos adeptos da luta armada.
A decisão enterrou a
possibilidade de que a Comissão da Verdade tivesse qualquer poder punitivo.
Fonte:
BBC Brasil / Agência Brasil
Fonte:
BBC Brasil / Agência Brasil
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