
Por
ter realizado anotações na CTPS que extrapolaram os limites da decisão
judicial, a empresa Comercial Missões Ltda. terá de indenizar o trabalhador por danos morais, em
R$ 5 mil, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região.
Em processo anterior, o juiz determinou que fosse feita a retificação da CTPS quanto à data de admissão e salário do empregado, mas no documento veio também descrito Em acato à decisão judicial dos autos trabalhistas nº...., fica alterada a data de admissão para... e fica alterado também a função de repositor para moto entregador.
Para o desembargador redator, Nicanor de Araújo Lima, a atitude da empresa incorreu em abuso de direito e ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, consistente na dignidade da pessoa humana, honra, imagem e moral e, ainda, ao princípio constitucional da busca do pleno emprego, fazendo surgir o direito à indenização por dano moral.
Não se pode ignorar, como organismo vivo que é o direito, ser fato público e notório que o mercado de trabalho discrimina o trabalhador que porta CTPS em que haja esse tipo de apontamento. Assim, tem-se por violado o art. 29, § 4, da CLT, expôs o desembargador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, 18/6/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.