24 de junho de 2012

A má qualidade legislativa no Brasil







        A Lei 12.605/12, já em vigor, tornou obrigatória a flexão de gênero na expedição de diplomas e certificados correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. A mesma lei obriga às instituições de ensino a remissão gratuita dos diplomas já conferidos, com a devida correção.

        Não vamos discutir aqui se a lei é oportuna. Ela já rendeu críticas de muitos e elogios de outros. Abordaremos a questão da gratuidade da remissão gratuita dos diplomas já expedidos.

        Por força de norma já existente, as instituições de ensino estão proibidas a cobrar qualquer taxa para a expedição de diplomas, considerando que esse custo já está embutido nas mensalidades escolares pagas pelo aluno. Mas as despesas decorrentes com a expedição de um novo diploma, já estariam também contidas nas mensalidades escolares?

        Com certeza não, se considerarmos que pelo menos neste ano, por ter sido a lei promulgada em abril, as planilhas das mensalidades já tinham sido estabelecidas e tal custo não foi considerado.

        Essa questão certamente só será respondida pelos nossos Tribunais, que serão chamados para decidir em decorrência de uma lei mal felaborada.

        Será que um dia os nossos legisladores irão aprender a fazer leis que independam de interpretação e decisões judiciais?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....