4 de setembro de 2012

BRASIL – UM PAÍS EM QUE TUDO É POSSÍVEL!!!





IMAGEM DA NOTÍCIA - ESPAÇO VITAL


       


É inacreditável as coisas que acontecem em nosso país. A notícia que abaixo reproduzimos, publicada no site Espaço Vital, demonstra bem nossa asertiva. 

A Ambev - Cia. de Bebidas das Américas terá de indenizar um funcionário por danos morais ao constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas. 

Recurso da Ambev foi analisado pelo TST, depois que o TRT da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão de "assédio moral decorrente de constrangimento". 

No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". A 5ª Turma não conheceu do recurso. Assim, a decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida. 

Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha o costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões. 

Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. 

A ação também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa". 

O advogado Adriano Carlos Souza Vale atuou em nome do trabalhador. A Ambev não se deu por vencida: interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados. (RR nº 3253900-09.2007.5.09.0011). 

Fonte:

www.espacovital.com.br

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        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....