13 de novembro de 2012

Assistência Jurídica pra cachorro







Nada como ser cachorro em país de primeiro mundo!!!

Um  pit bull de nome Kno está no corredor da morte. Está preso desde 24 de julho em uma solitária do abrigo para animas do condado de Effingham, Estado da Georgia (EUA), por atacar e ferir seriamente uma criança de cinco anos.

A Justiça deve decidir se as autoridades municipais devem ou não "submeter o cão à eutanásia" – o que equivale a decidir se Kno deve ou não ser condenado à morte, de acordo com o jornal Savannah Morning News.

O juiz William Woodrum Jr., do tribunal estadual, não quis assumir sozinho a responsabilidade de condenar o pit bull à morte – ou não condenar, contrariando, nesse caso, a vontade das autoridades e de organizações que consideraram o cão perigoso demais para a sociedade.

Por isso, "em nome do interesse da Justiça", o magistrado nomeou o advogado Claude Kicklighter para fazer a defesa do cachorro feroz. O advogado prestará assistência judiciária pro bono ao cão e, indiretamente, a seus donos.

Nota:

1- A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem". O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita e voluntária. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda assim, o fato de ser uma atividade não remunerada.

A advocacia pro bono, significa, portanto, advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal (artigo 5°, inciso LXXIV e artigo 134).

A assistência jurídica gratuita é um dever intransferível do Estado e, na maior parte das vezes, é realizada na atuação das Defensorias Públicas da União e dos Estados e por meio de convênios entre esses órgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2
 



Fonte:
Artigo publicado no site Espaço Vital

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