Dizem os estudiosos do Direito que hoje “existindo
um conflito entre duas partes, o Direito impõe que para solucionar o conflito. Assim,
é o Poder Judiciário terá que pronunciar a vontade do ordenamento jurídico
vigente, em relação ao conflito, ou, ainda, impor o cumprimento das suas
decisões ou da vontade das partes, expressando o caráter declaratório ou
executório do provimento jurisdiciona”.
A história do Direito mostra, por outro
lado, que nem sempre foi assim. No início da civilização, ante a inexistência da
figura do Estado, com força suficiente para impor o Direito acima da vontade
dos particulares a solução dos conflitos era alcançada através da somatória das
forças dos interessados, vencendo o mais forte. Quando acontecia um crime, a
repreensão se fazia através de vingança privada.
Com base nas considerações acima temos
que concluir que o Estado brasileiro de fato existe, ele deve garantir aos
cidadãos os seus mais elementares direitos, destacando, dentre eles, o da
segurança.
No recente caso retratado pela imprensa
(veja notícia no link abaixo), em que um pai, depois de 7 anos encontrou o
estuprador de sua filha, e agora espera vê-lo pagar pelo crime cometido, chegamos
a conclusão que somente a boa índole dele, e da maioria dos brasileiros, não
nos faz conduzir para os primórdios da civilização, e adotar o principio do “olho
por olho, dente por dente”.
Como cidadãos que pagamos um dos maiores
tributos do mundo, é chegada a hora de exigir que os nossos governantes nos
ofereçam, no mínimo, segurança.
Veja a notícia:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1179360-pai-que-achou-estuprador-diz-que-nem-se-ganhasse-na-loteria-ficaria-tao-feliz.shtml
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