20 de novembro de 2012

Piercing no trabalho pode ser proibido?






Crédito Imagem - https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEZkUqMcLjOw0ZLCdrJTjs4ifbGOkisMLtOtnfzvlERijv1VnPa6ho9AAk7JEwfushaVraggKe3z2qO87L3Yu60KQrn5xeVOLupuYrvg60xd_3HD7wjFBaNUuVuk-gpVlmatgXwOhN15_9/s1600/pircing-piercing-nariz-1.jpg





 Barba, cabelo, bigode, tatuagens, piercings e roupas são formas de expressão da personalidade – e, muitas vezes, também fonte de atrito no ambiente de trabalho. Nesses casos, "as regras devem ser explicitadas na admissão" - sugere o TST em sua página na Internet.

Em Poá (SP), a caixa de um supermercado conseguiu reverter a dispensa por justa causa. Na versão da empresa, a dispensa foi pelo excesso de faltas injustificadas.  

Na da trabalhadora, a demissão fora causada pelo fato de ela usar piercing no nariz, depois de três suspensões por não retirar o adorno. A caixa disse que o manual de recursos humanos que permitia o uso de acessórios "desde que com bom senso". Segundo alegou, com a apresentação de fotografias, o piercing que usava "é tão pequeno que não se percebe com um simples olhar".

A interpretação da empresa, que confirmou as advertências - embora negando ter sido este o motivo da dispensa - era em sentido contrário. "É proibida a utilização de tal objeto em serviço, conforme é do conhecimento da empregada", afirmou na contestação.

Como não provou a alegação de que o motivo da justa causa foram as faltas injustificadas, o supermercado teve confirmada pela 1ª Turma do TST a condenação  a pagar todas as verbas rescisórias à ex-caixa. (AIRR nº 2300-66.2008.5.02.0391.

Fonte:
Publicado no site Espaço Vital

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