Crédito Imagem - https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEZkUqMcLjOw0ZLCdrJTjs4ifbGOkisMLtOtnfzvlERijv1VnPa6ho9AAk7JEwfushaVraggKe3z2qO87L3Yu60KQrn5xeVOLupuYrvg60xd_3HD7wjFBaNUuVuk-gpVlmatgXwOhN15_9/s1600/pircing-piercing-nariz-1.jpg
Barba, cabelo, bigode, tatuagens, piercings e roupas são formas de expressão da
personalidade – e, muitas vezes, também fonte de atrito no ambiente de
trabalho. Nesses casos, "as regras devem ser explicitadas na
admissão" - sugere o TST em sua página na Internet.
Em
Poá (SP), a caixa de um supermercado conseguiu reverter a dispensa por justa
causa. Na versão da empresa, a dispensa foi pelo excesso de faltas
injustificadas.
Na
da trabalhadora, a demissão fora causada pelo fato de ela usar piercing no
nariz, depois de três suspensões por não retirar o adorno. A caixa disse que o
manual de recursos humanos que permitia o uso de acessórios "desde que
com bom senso". Segundo alegou, com a apresentação de fotografias, o
piercing que usava "é tão pequeno que não se percebe com um simples
olhar".
A
interpretação da empresa, que confirmou as advertências - embora negando ter
sido este o motivo da dispensa - era em sentido contrário. "É proibida
a utilização de tal objeto em serviço, conforme é do conhecimento da
empregada", afirmou na contestação.
Como
não provou a alegação de que o motivo da justa causa foram as faltas
injustificadas, o supermercado teve confirmada pela 1ª Turma do TST a
condenação a pagar todas as verbas rescisórias à ex-caixa. (AIRR nº
2300-66.2008.5.02.0391.
Fonte:
Publicado
no site Espaço Vital
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