A notícia
que acabo de ler sobre a exigência, cada vez mais comum, que tem sido feita por
algumas empresas de realizar um “teste de drogas” antes de admitir novos
funcionários, abre um debate interessante para os estudiosos do Direito. Pelo
que se sabe inexiste na legislação brasileira, especialmente a que regula as
relações de trabalho, qualquer dispositivo legal que trate do assunto. Existe,
portando, uma lacuna jurídica, que demandará aos estudiosos do Direito a busca
de uma fórmula capaz de solucionar eventuais casos que forem submetidos à
apreciação do judiciário.
Os
estudiosos das lacunas existentes no conjunto legislativo afirmam que elas
ocorrem em razão de “a vida é mais imaginativa que o legislador”.
Portanto,
detectada uma lacuna na lei – como é o caso do “teste de drogas”, caberá ao
estudioso do Direito buscar por meio da
interpretação e da integração uma solução para supri-la.
No site ANTI DROGAS encontramos
algumas opiniões a respeito. Para o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho,
na Constituição Federal, é preservado o direito à intimidade, mas a empresa tem
direito de se precaver contra eventuais problemas relacionados ao uso de drogas
e álcool. Para ele “Na relação de emprego, o funcionário se torna a própria
empresa. Inclusive, ela responderá por qualquer ato praticado pelo empregado,
segundo a lei".
Já
para o advogado trabalhista João Batista Dallapiccola, “quando a lei não exige
para o cargo os exames de álcool e drogas, a empresa só pode fazê-lo com
consentimento do empregado. Mesmo assim, há juízes que entendem que nem assim
eles podem ser realizados".
O
desafio está lançado. Espero que os meus leitores contribuam por meio de
comentários.
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