Hoje em dia a carga de trabalho extraclasse dos professores universitários tem aumentado consideravelmente.
É verdade que embutido no salário-aula recebido, por força de convenção coletiva, o docente já recebe um adicional de 5% (hora-atividade), que é destinado a remunerar o tempo gasto extraclasse.
Ocorre, porém, que algumas instituições de ensino superior têm exigido, cada vez mais, o trabalho do professor fora da sala de aula, encarregando-os de tarefas que outrora eram desempenhadas pelo pessoal administrativo. Desta forma, todas as atividades que não se enquadrem na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como a correção dos mesmos, ensejam ao professor o direito de receber as horas extras prestada.
Nesse sentido, veja recente decisão to Tribunal Superior do Trabalho (TST:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Companhia Nacional de Escolas da Comundiade (CNEC) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras para as atividades exercidas pelo professor fora da sala de aula.
As três instâncias Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e TST consideram que esse tipo de atividade deve ser contado como tempo efetivo de serviço, inclusive para efeito de horas extras. A escola recorreu da decisão da Vara para o TRT da 12ª Região (Santa Catarina) alegando a impossibilidade de controle das atividades extraclasse devido ao seu caráter personalíssimo” e também ao fato de a remuneração ajustada com o professor compreender também aquelas tarefas.
O relator do recurso de revista no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou em seu voto que o trabalho do professor não se esgota em sala de aula, e compreende também várias atividades extraclasse, como correção de provas, avaliação de trabalhos e mesmo controle de freqüência e registro de notas (estes cada vez mais exigidos, em nome da economia de custos com pessoal da área administrativa).
De acordo com o ministro relator, toda a legislação do trabalho, no que tange ao tema da duração da jornada, é disposta de modo a dificultar a prestação de serviço extraordinário, que acarreta a fadiga mental e o excessivo desgaste físico, comprometendo o adequado desenvolvimento da atividade produtiva.” No caso dos professores, o ministro Dalazen observa ser notória a necessidade de tempo disponível para além da jornada normal para a realização de imprescindíveis atividades extraclasse, a exemplo da própria preparação das aulas e a correção de provas.
Diante disso, e por considerar como tempo de serviço, segundo o art. 4º da CLT, inclusive para efeito de horas extras, a atividade extraclasse comprovadamente realizada pelo professor e cuja execução derive de determinação do empregados e da própria natureza do magistério, a Turma a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRT. (RR 520070/98)
Fonte: TST – Brasília.
Em decorrência disso, é aconselhável que o professor reúna as provas de eventuais trabalhos extras realizados, bem como de que houve determinação expressa do empregador, para que possa buscar o seu direito. Tais horas, evidentemente, devem estar de acordo com a própria natureza do trabalho docente e não se enquadrar naquelas atividades já cobertas pelo adicional de 5% que é pago como hora atividade.
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