7 de julho de 2010

Acadêmico: você precisa de informações.

Ao longo da minha experiência como gestor educacional, notei que o acadêmico brasileiro, além de ser pouco informado dos seus direitos e deveres pelas suas próprias instituições de ensino, também não demonstra qualquer interesse em procurar se inteirar sobre eles. Diante disso, somente quando um fato novo ocorre é que o estudante vai em busca de informações e, muitas vezes, pelo decurso de prazo, ele deixará de exercitar um direito que lhe havia sido concedido.

Em primeiro lugar, aconselhamos que todos leiam o Regimento Geral da sua instituição. Um exemplar desse regimento deve estar à disposição dos alunos na biblioteca por força de determinação dos órgãos educacionais.

Além disso, exijam que lhes sejam divulgados, com antecedência, o calendário letivo e os prazos que vocês terão para pleitear algum direito ou cumprir algum dever.

Da mesma forma, vocês devem acessar a página do Ministério da Educação www.mec.gov.br, por meio da qual poderão receber informações atualizadas sobre a educação no Brasil, programas e projetos, notícias, e links de interesse.

Além disso, a sua instituição de ensino, seja ela uma universidade ou faculdade isolada, é obrigada a possuir uma página eletrônica e nela disponibilizar as condições de ofertas dos seus cursos

A Portaria Ministerial (MEC) n. 2.864, de 24 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União, 25 de agosto de 2005, obriga todas as instituições de educação superior tornar públicas e manter atualizadas, em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos por elas ministrados.

Assim, no site da sua instituição, vocês poderão obter, sempre atualizadas, as seguintes informações:

I - edital de convocação do vestibular, com a data de publicação nos murais ou site da instituição;
II - relação dos dirigentes da instituição, inclusive coordenadores de cursos efetivamente em exercício;
III - programa de cada curso oferecido e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
IV - relação nominal do corpo docente de cada curso, indicando a área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;
V - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
VI - descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados;
VII - descrição da infraestrutura de informática à disposição dos cursos e das formas de acesso às redes de informação;
VIII - relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de autorização;
IX - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
X - valor corrente das mensalidades por curso e/ou habilitação;
XI - valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos;
XII - formas de reajuste vigente dos encargos financeiros citados nos incisos X e XI.

Se ainda assim vocês não encontraram as respostas para as suas dúvidas, use os diversos canais de comunicação que lhes são disponibilizados, seja pela sua instituição de ensino ou pelos órgãos do Ministério da Educação.

O estudante de hoje, perfeitamente adaptado às novas tecnologias de informação e comunicação, não pode alegar que não foi informado. Para tanto, adaptando um velho ditado popular (quem não se comunica se estrumbica) para a linguagem da atual geração, lembrem-se de que:
“quem não clica se estrumbica”.

Saudações.

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