24 de setembro de 2010

CONTRADIÇÃO: RESTRINGE-SE A LIBERDADE INDIVIDUAL E NÃO COMBATE-SE O CRIME

Tem sido aprovada em várias cidades do Brasil uma lei que restringe o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos bancários. A medida visa coibir assaltos a clientes que após efetivaram saques são abordados na rua por criminosos que foram devidamente orientados por comparsas do interior do banco. Tal prática (crime) já tem até um nome figurativo “saidinha de banco”.

Não resta a menor dúvida que a medida visa resguardar o cidadão vítima desse tipo de crime. Todavia a medida é mais um paliativo que além de restringir um direito individual demonstra bem que o Estado brasileiro não promove ações adequadas para efetivamente coibir a prática do crime.

A semelhança do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n. 10826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004) que proibiu a comercialização de armas para o cidadão comum, mas não impediu que via contrabando os criminosos adquiram armas poderosas, a lei que irá proibir o uso de celulares em banco não vai impedir que os criminosos utilizem outros recursos para roubar suas vítimas.

Em conclusão podemos afirmar que a edição dessa lei não passa de mero discurso do governo para esconder a sua incompetência no combate à violência e de mascarar as verdadeiras causas que transformam o crime em uma opção atraente para aqueles vitimados por uma desigualdade social cada vez maior.





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