24 de outubro de 2010

O que você acha da pirataria?

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao absolver um ambulante que vendia CDs e DVDs piratas coloca em debate uma questão bastante controvertida. O mesmo Estado que fomenta a instalação dos chamados Shoppings populares, onde a comercialização se restringe basicamente a produtos piratas e trazidos do Paraguai, também exerce o poder de polícia coibindo essa prática por meio de apreensão das mercadorias, aplicação de multas e a prisão dos comerciantes.

A decisão daquele Tribunal foi fundamentada no fato de que tal prática é aceita pela sociedade em todos os seus níveis socioeconômicos, existindo outros mecanismos à disposição do Estado, multa e apreensão da mercadoria, para coibi-la. E conclui: “Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, realiza um risco permitido".

Em síntese assim concluiu aquele Tribunal para absolver o ambulante de produtos pirateados: “Tal fato se tornou aceitável pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos, e o que é pior, deixou de ser coibido pelo próprio Estado. Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos 'populares', mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria. Tudo o que se vende são materiais falsificados, sem notas fiscais”, diz a decisão.

Da mesma forma, em 2009, outra decisão de Minas Gerais também absolveu um ambulante de mercadorias piratas sob a justificativa que a prática é “fomentada” pelo Estado. “Assim, decidiu a Justiça de Minas Gerais: “Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos ‘populares’, mas que, na verdade, é uma grande feira de pirataria”, diz a decisão de MG.

Em matéria veiculada pela Folha de São Paulo, um diretor da Associação Antipirataria de Cinema e Música afirmou estar surpreendido com a decisão do TJ do Mato Grosso, declarando que “o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não justifica revogar punições previstas em lei”. E mais, “ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente”.

A questão realmente é bastante controvertida, pois como já falamos o mesmo Estado que autoriza a instalação de pontos de vendas desses produtos, coíbe a sua comercialização.

Por outro lado, a sociedade de uma maneira em geral consome tais produtos, especialmente os CDs e DVDs piratas, em decorrência da brutal diferença de preços entre o produto original e o que foi pirateado. Prova isso, o fechamento de muitas locadoras e a queda vertiginosa da venda de CDs e DVDs nas lojas que comercializam versões originais.

No que concerne ao aspecto jurídico a pirataria é crime definido pela nossa legislação penal em face do desrespeito aos contratos e convenções internacionais quando ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.Tal prática delituosa está descrita no Código Penal brasileiro nos Art. 184 a 186.

A legislação penal acima referida tem sido constantemente modificada com o objetivo de cada vez mais coibir a prática da pirataria.

Entendemos, em conclusão, que a eficácia da lei que regula a questão somente será alcançada se o consumidor brasileiro passar a recusar a adquirir produtos ilicitamente produzidos e/ou reproduzidos, o que não nos parece tarefa fácil.

E você caro leitor, o que acha da pirataria?




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