18 de dezembro de 2010

O professor precisa conhecer o Regimento e/ou o Estatuto da sua Instituição de Ensino






Ao longo do tempo em que trabalhamos como gestor educacional, pudemos constatar o desinteresse geral dos professores em conhecer o estatuto ou regimento da instituição de ensino na qual trabalhavam, bem como os regulamentos dos diversos órgãos existentes. Na verdade, até mesmo a legislação trabalhista e as cláusulas do dissídio/convenção coletivos eram desconhecidas por muitos. Como hoje a grande maioria dos professores não é sindicalizada, sendo rara a instituição que possui uma associação de docentes, tais profissionais só procuram se informar sobre os seus direitos quando algo de muito grave acontece.

Segundo informação do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, dentre as reclamações trabalhistas que são promovidas pelos seus Departamentos Jurídicos, muitas delas têm como objetivo a reintegração de docentes demitidos por falta de observância de disposições constantes do regimento ou estatuto das instituições de ensino, o que prova a importância do professores conhecer aqueles documentos.

Como é sabido, toda instituição de ensino superior deve possuir o seu regimento ou estatuto (no caso de universidades/centros universitários) aprovados pelo Ministério da Educação. Para tanto, eles deverão observar certas exigências, dentre as quais a constituição de órgãos colegiados com a participação de membros da comunidade acadêmica (docentes, discentes, pessoal administrativo e da comunidade) é obrigatória.

Via de regra, tais regimentos/estatutos estabelecem que a admissão e a demissão de professores estão entre as competências de um desses órgãos colegiados, não podendo, desta forma, ocorrerem por simples ato e desejo de seus mantenedores ou gestores.

No caso de universidades e centros universitários mantidos pelo poder público, mesmo que não conste expressamente tal disposição do estatuto, a matéria está prevista no Art. 53, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que delega aos colegiados a competência para contratar e demitir os professores, entre outras responsabilidades.

Em se tratando de instituições de ensino privadas, apesar de os estatutos e regimentos passarem pelo crivo do Ministério da Educação, muitos deles são aprovados sem que a questão da representatividade da comunidade acadêmica esteja plenamente assegurada.

A exigência dessa representatividade, no entanto, está bastante clara, se analisarmos o Decreto 5.773/2006. Ele estabelece que toda instituição de ensino superior, para ser credenciada ou recredenciada, deve apresentar o seu regimento (ou estatuto no caso de universidades e centros universitários) e o plano de desenvolvimento institucional, que deve dispor sobre "as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos". (art.16, VI).

No mesmo sentido, o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), instituído em 2004 pela Lei 10.861, determina que tais instituições entre outras garantias deve assegurar "a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo e da sociedade civil, por meio de suas representações nos seus órgãos colegiados.

Para a Federação dos Professores do Estado de São Paulo “todos esses mecanismos de participação deveriam ser uma forma de regular a relação nem sempre fácil entre a entidade mantenedora (a quem cabe a gestão administrativa) e a instituição educacional propriamente dita (a mantida), a quem é delegada a autonomia acadêmica, imprescindível para a educação. Mas na prática, não é isso que acontece” (1).

Assim, todo professor deve procurar conhecer, analisar e discutir diferentes formas de defender e exercer os seus direitos junto aos seus pares, contribuindo, assim, para uma melhor intervenção no seu local de trabalho, na localidade onde vive e na sociedade em geral.

Encerramos com um alerta usando para tanto um velho ditado latino:

Dormientibus on succurrit jus

Ou seja:


O Direito não socorre quem dorme.


Notas:

1. Federação dos Professores do Estado de São Paulo.

http://www.fepesp.org.br/noticias_ensino_superior.asp?id=1307


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