Uma Portaria Interministerial recente (4.226, de 31 de dezembro de 2010), editada pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos humanos, restringe no Brasil o uso de armas de fogo por policiais. Pela nova norma, os policiais não mais poderão atirar em pessoas em fuga, armadas ou não, bem como contra carros que furarem blitzes policiais.
A partir de agora, os policiais só podem atirar em casos de legitima defesa ou por real ameaça de lesão ou morte de terceiros. Fica proibido aos policiais apontar armas contra pessoas durante abordagens nas ruas de forma “rotineira e indiscriminada”. Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Tiros de advertência em situações de conflitos também passam a ser vedados.
Para suprir tudo isso, os policiais deverão portar outros meios de inibição de menor poder ofensivo, não letais, como pistolas de choques elétricos, spray de pimenta ou gás paralisante, por exemplo, como alternativa ao uso da arma de fogo.
A Portaria é valida para os agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Os estados e municípios terão liberdade de aderir ou não à norma editada.
Por fim, a Portaria disciplina que os processos de seleção devem exigir dos candidatos perfil psicológico necessário para atuar em situações típicas das atividades policiais e conhecimentos das regras básicas que norteiam os chamados direitos humanos.
A Portaria calharia bem num país altamente desenvolvido com baixos índices de criminalidade, onde os policiais fossem dignamente remunerados e preparados para enfrentar qualquer tipo de criminosos. A medida, no entanto, inibirá a já precária possibilidade de os nossos policiais enfrentarem, com chance de êxito, criminosos tão bem armados como ocorre em nosso país.
A redução da criminalidade no Brasil e o respeito pelos direitos humanos pelas nossas policiais vão além de uma mera Portaria que proíbe que os seus agentes utilizem armamentos em determinadas ocasiões. Passa, primeiro, pela restauração das autoridades, da competência administrativa e o aumento dos recursos para a segurança pública.
Nesse sentido, os primeiros passos a serem dados são os de aumentar significativamente o nosso efetivo policial, investir pesado na formação/ treinamento de nossos agentes e de lhe oferecer uma remuneração digna e compatível pela relevância do serviço que prestam. À nossa força policial deverá ser oferecido também o amparo de um serviço de inteligência eficiente e recursos materiais, armamentos, por exemplo, que os habilitem combater o crime com igualdade de condições.
Ao sentir-se valorizado, o policial deixará de ficar atraído pelas amplas possibilidades que tem de ser corrompido como bem demonstrou o filme Tropa de Elite.
Marcos Bretas, Professor e Historiador da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), que estuda o funcionamento da polícia há vários anos, afirma que há duas formas de inibir a corrupção policial. A primeira é controle externo, hoje mais utilizado, pelas ouvidorias, e a segunda, o controle interno, mais eficaz, que é exercido pelos próprios policiais. No segundo caso, ao se sentir valorizado o policial passa a ficar comprometido com a instituição, delatando os maus colegas em prol da imagem da corporação.
Dessa forma, poder-se ia exigir mais rigor ético na atuação dos profissionais de segurança, deixando o Estado de se transformar em mero fazedor de leis e regulamentos que não passam de promessas, para atuar na reestruturação da nossa força de segurança.
Fontes:
(1) – Imagem –
http://www.whala.com.br/wp-content/uploads/2009/06/buque-flores.jpg
(2)-http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/GOVERNO+PROIBE+POLICIA+DE+ATIRAR+EM+PESSOAS+EM+FUGA+E+CARRO+QUE+FURA+BLITZE_72639.shtml#
(3)
http://www.educacional.com.br/reportagens/corrupcao/origemecusto.asp
Em razão disso, esperamos que o governo de São Paulo, que tem uma das melhores forças de segurança do país, não venha aderir à citada Portaria, pois haverá o dia em que nossos policiais, ao invés de armas, serão obrigados a portar um buquê de flores para dar aos criminosos antes que fujam de qualquer perseguição policial.
Aqui vale encerrar com o velho e surrado ditado:
"Não adianta colocar cadeado depois da porta arrombada".
Fontes:
(1) – Imagem –
http://www.whala.com.br/wp-content/uploads/2009/06/buque-flores.jpg
(2)-http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/GOVERNO+PROIBE+POLICIA+DE+ATIRAR+EM+PESSOAS+EM+FUGA+E+CARRO+QUE+FURA+BLITZE_72639.shtml#
(3)
http://www.educacional.com.br/reportagens/corrupcao/origemecusto.asp
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