Foi noticiado recentemente que a mulher americana sequestrou uma recém nascida em 1987, em Nova York (EEUU) (1). Ela foi somente agora, passados mais de 30 anos localizada e já formalmente acusada. Em sua confissão, aquela americana alegou que após várias tentativas de engravidar, resolveu sequestrar a criança. A pena da sequestradora americana poderá ser no mínimo de 20 anos e no máximo prisão perpétua.
Aqui, no Brasil, ela não sofreria qualquer reprimenda legal!!!
Aqui, no Brasil, ela não sofreria qualquer reprimenda legal!!!
Lá, o crime praticado é de sequestro, embora ela tenha demonstrado intenção de dar um lar substituto para a criança. No Brasil, o mesmo crime é tipificado como subtração de menores, cuja pena máxima é de 6 anos.
Vejamos se esse crime tivesse sido praticado no Brasil o que aconteceria para a sequestradora?
Em primeiro lugar, segundo os mais abalizados penalistas brasileiros, o crime não seria de sequestro (Art. 148) e sim de subtração de menores (Art.249) ambos do Código Penal.
O crime de subtração, segundo o jurista Luiz Flávio Gomes (2) “tinha uma pena muito baixa e desproporcional até 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que prevê o crime: "subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto", (art. 237) teve a pena majorada de dois para a seis anos de reclusão.
Mesmo assim, se aquele crime tivesse sido cometido no Brasil, a autora escaparia de qualquer coerção penal – máximo de 6 anos de reclusão, ainda muito branda comparando-se com a que deve receber àquela americana no seu país de origem - e pior ainda, já estaria prescrito, e extinta a punibilidade (3). Neste caso, ela não responderia pela prática do crime e não cumpriria qualquer pena.
No Brasil, ainda segundo Luiz Flávio Gomes (2), “A diferença entre a subtração de incapazes (subtrair menor de 18 anos ao poder de quem o tem sob sua guarda) e o sequestro reside na intenção do agente: provada que a intenção não era a de privar a vítima de sua liberdade de locomoção, sim, ao contrário, de tê-la para si, de criá-la como se sua fora [ou, na linguagem do ECA, de colocá-la em lar substituto] o crime é o subtração de incapazes, não o de seqüestro (RT 698, p. 327). Quem retira menor de quem o detém legalmente com o intuito de tê-lo para si, de lhe proporcionar um futuro, de lhe dar educação etc. [de colocá-lo em família substituta] comete subtração de incapaz, não seqüestro (RT 419, p. 103). A jurisprudência é torrencial e pacífica. Na doutrina o entendimento não é diferente”.
Vejam que crimes da mesma natureza (e com a mesma motivação) são tratados diferentemente nos Estados Unidos e no Brasil. Enquanto lá o ato praticado é considerado sequestro, independentemente da intenção do agente, aqui nossa legislação beneficia o autor do crime com uma pena branda e sujeito a prescrição temporal, o que não ocorreria com o seqüestro, que é considerado imprescritível enquanto a vítima não for liberta sã e salva pelo autor do crime.
Vejam a razão de a impunidade ser uma marca brasileira.
Notas:
(1) - confissão de uma mulher pôs fim a um mistério, nos Estados Unidos: o caso do roubo de um bebê em um hospital em 1987.Ann Pettway é a mulher que, segundo a polícia, confessou que roubou a menina Carlina, há 23 anos. Ann Pettway, que durante todo esse tempo criou a menina como se fosse a mãe dela, era procurada desde a semana passada, quando o caso foi revelado.No fim de semana, Ann foi a uma loja para tentar penhorar algumas joias e foi reconhecida pelos funcionárioNo domingo (23), ela decidiu se entregar à polícia americana. Carlina tinha apenas 19 dias de vida quando foi levada do hospital por uma mulher vestida de enfermeira.Na época, os pais contaram que levaram a menina ao pronto-socorro porque ela estava com febre alta.Nesta segunda (24), em um programa de TV, Joe Tyson, o pai biológico de Carlina, disse que está muito feliz por ter reencontrado a filha e falou o que faria se pudesse ficar cara a cara com a mulher que levou Carlina: “Eu gostaria de perguntar a ela, por quê? Por que você fez isso comigo por 23 anos”.Aos investigadores, Ann disse que levou a menina depois de ter engravidado várias vezes e perdido os bebês. Nesta segunda-feira (24), na Corte Federal de Nova York, ela ouviu oficialmente a acusação.Ann Pettway vai responder por sequestro. Se for condenada, poderá pegar de 20 anos de prisão a prisão perpétua.
(2) - Luiz Flávio Gomes -http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/36137/?noticia=CASO+PEDRINHO+HOUVE+SUBTRACAO+NAO+SEQUESTRO+E+O+CRIME+JA+PRESCREVEU
(3)- A maioria dos autores (Mirabete, Damásio, Delmanto, Leal, Salles Jr, Bastos) a definem a extinção da punibilidade como: a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, ou seja, pelo seu não exercício no prazo previsto em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.