25 de janeiro de 2011

Material Escolar: todos os anos os mesmos problemas





O ano letivo já começou ou começará em breve nas escolas do ciclo infantil e ensino fundamental. Como ocorre todos os anos, os pais começam a quebrar cabeça para atender uma lista interminável de material que é solicitado pelas escolas. Todavia, existem regras estabelecendo como se deve processar a compra desses materiais e o que pode ser exigido pelas escolas.

O primeiro cuidado que os pais precisam tomar é com relação à cobrança de uma taxa de material. Ela é ilegal de acordo com o Código do Consumidor, pois não permite que os pais pesquisem os preços, constituindo-se venda casada o que é vedado.

Outras práticas também proibidas é a pré-determinação de marca específica de determinado material e que a compra seja feita na papelaria da escola.

Com o objetivo de orientar os pais o PROCON- São Paulo, elenca “dicas” importantes que reproduzimos abaixo:

Dica 1: antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

Dica 2: algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Dica 3 - Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Dica 4 - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Dica 5 - Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Dica 6 - Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Dica 7 - Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.

Dica 8 - A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Outra informação relevante que o Procon nos dá e que os materiais a serem exigidos dos alunos devem ser de uso pessoal e não coletivo. Vejam a lista dos materiais de alguns materiais que não podem ser solicitados dos alunos:

- papel convite;

- papel para flip chart;

- estêncil e similares;

- copos, talheres e pratos descartáveis;

- esponja para louça;

- guardanapos;

- disquetes e CD’s;

- caneta para lousa;

- fita ou cartucho para impressora;

- tonner;

- tinta para mimeógrafo;

- giz branco ou colorido para quadro negro;

- fita adesiva;

- grampeador;

- medicamentos;

- plástico para classificador;

- pasta suspensa;

- materiais de limpeza em geral;

- sabonetes e papel higiênico;

- kit primeiro socorros;
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

No site abaixo o nosso leitor encontrará uma pesquisa de preços feita pelo PROCON –SP.

Acesse o site: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1834

 
Fontes:

Assessoria de Imprensa

Procon-SP / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

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