25 de janeiro de 2011

Internet: me esqueça pelo amor de Deus !!!


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O avanço das tecnologias e o aumento cada vez maior de usuários da internet deverão suscitar muitas questões que ainda não foram devidamente objeto de análise e de regulamentação. Um deles refere-se ao direito de internauta solicitar que sejam eliminados ou modificados certos conteúdos divulgados na rede a seu respeito. Os provedores contestam alegando que o maior prejudicado com isso seria a própria sociedade da informação, maculando-se a liberdade de expressão com a implantação de uma censura. No Brasil o Poder Judiciário tem entendido que as publicações não são de responsabilidade dos provedores, mas que eles são obrigados a excluir qualquer informação ofensiva divulgada, desde a pessoa envolvida venha solicitar. Obriga, ainda, aos provedores, a exercerem fiscalização de sorte a excluir quaisquer ofensas publicadas.

Mas uma questão escapa dessa questão aparentemente resolvida. Trata-se de informações alusivas a crimes cometidos por uma pessoa, portanto notícia que envolveu interesse público, e portanto foi publicada. Com o passar do tempo, essa informação continua sendo divulgada na internet, embora quem praticou o crime já tenha cumprido a pena e beneficiado pelo que se convencionou chamar de “direito ao esquecimento”, via instituto da reabilitação. (1).

Recomendamos aos leitores a leitura do artigo publicado no jornal El Pais, sob o título “Como ser esquecido na internet”, cujo endereço eletrônico disponibilizamos nas notas deste post (2) e (3).

Outra recomendação que fazemos e ler o conteúdo do site Trip.com.br, cujo endereço consta em notas (4).

Considerando tudo isso, os internautas deverão adotar postura cada vez mais cautelosa, evitando disponibilizar na rede informações pessoais (fotos, por exemplo), pois essa conduta hoje colocada em prática por muitos, poderá trazer muito aborrecimento.

O tema é novo e polêmico. Certamente será objeto de muitas discussões ainda.

De uma coisa temos certeza, chegará dia em que muitos internautas terão motivos para exclamar:



“Internet, me esqueça pelo amor de Deus!!!

Notas:

(1)- Ney Moura Teles (TELES, Ney Moura. Direito Penal. Vol. 1, Parte Geral. 2 ed. Editora Atlas. São Paulo, 2006), traz um conceito bastante preciso sobre o que é a reabilitação criminal, qual seja:É o instituto por meio do qual o condenado tem assegurado o sigilo sobre os registros acerca do processo e de sua condenação, podendo, ainda, por meio dele, adquirir o exercício de direitos interditados pela sentença condenatória, com a suspensão condicional de alguns efeitos penais da condenação.A reabilitação, por isso, é a recuperação, pelo condenado, de seu status quo anterior à condenação. Por ela, terá ficha de antecedentes ou boletim de vida pregressa sem qualquer referência à condenação sofrida, sem nenhuma notícia do crime praticado.

2. http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2011/01/08/como-ser-esquec.


3. Fonte: UOL Notícias - Especiais


4. http://revistatrip.uol.com.br/revista/186/colunas/a-internet-nao-esquece.html


5. Raphael Alves Santos, em artigo publicado sob o título “O Direito ao esquecimento dos condenados” afirma: Os institutos da reabilitação criminal e o que está previsto no art. 202 da lei de execução penal, são o fundamento do direito ao esquecimento, a partir do momento que versam acerca do dever de manter em sigilo quaisquer informações que digam respeito ao processo ou à condenação do apenado.


Esse sigilo tem por escopo a efetivação do direito que tem o egresso do sistema prisional, de novamente poder viver em sociedade, procurando restabelecer os laços perdidos durante o tempo que passou encarcerado.

O grande problema enfrentado é a falta da efetivação dos instrumentos criados pela lei, para garantirem o sigilo dessas informações, sigilo esse que é essencial para que tais indivíduos consigam se restabelecer na sociedade, conquistando oportunidades de emprego e a confiança da comunidade e da família, que havia perdido devido a sua prática delituosa.

Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/

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