23 de fevereiro de 2011

Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores



A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação -  Lei 9.394, de 1996, eliminou a exigência de currículo mínimo para os cursos superiores, que tinha como objetivo, além de facilitar as transferências entre instituições diversas, garantir qualidade e uniformidade mínimas aos cursos que conduziam a um diploma profissional. Em seu lugar foram criadas as diretrizes gerais para os currículos de cursos e programas de educação superior. 

As diretrizes curriculares são um referencial indicativo para a elaboração de currículos, devendo ser necessariamente respeitadas por todas as instituições de ensino superior, com o propósito de "assegurar a flexibilidade e a qualidade de formação oferecida aos estudantes".

De acordo com o Ministério da Educação, as diretrizes curriculares de cada curso devem observar os seguintes princípios:

1. “Assegurar, às instituições de ensino superior, ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas”;

2. “Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos, com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos”;

3. “Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação”;

4. “Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa”;

5. “Estimular práticas de estudos independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno”;

6. “Encorajar o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar, inclusive os que se refiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada”;

7. “Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão”;

8. “Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas."

Dentro da autonomia que lhes são asseguradas, as instituições de ensino superior têm liberdade de estabelecer os currículos e os programas dos seus cursos, com  a única exigência de observar as diretrizes curriculares fixadas pelo Ministério da Educação.

As diretrizes curriculares são estabelecidas por Resolução assinada pelo Ministro da Educação. Antes disso, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No Portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12991) podem ser acessadas as diretrizes curriculares dos cursos de graduação.

Nota:
Em outro post trataremos da questão de transferências de uma instituição para outra a as implicações decorrentes das matrizes (grades) curriculares adotadas pels faculdades, centros universitários e universidades.


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