23 de fevereiro de 2011

O Trabalho de Conclusão de Curso – o plágio e a responsabilidade do professor-orientador



O plágio é definido como “O ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc.) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma” (1).

Já de acordo com o dicionário Michaelis on-line, Plagiar é “Cometer furto literário, apresentando como sua uma idéia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la.”
 Para o dicionário Aurélio, é "Assinar ou apresentar como seu, obra artística ou científica de outrem".

Embora a ocorrência de plágios na elaboração de trabalhos acadêmicos não seja incomum, não resta menor dúvida de que, com a obrigatoriedade de realização de trabalhos de conclusão de curso, conhecidos como TCC, hoje exigidos tanto nos cursos de graduação como nos de especialização, a sua incidência passou a ser maior nos meios acadêmicos.

Em razão disso, proliferou um “comércio” de vendas de trabalhos cuja prática se constitui crime tanto para aquele que a produz como para aquele que a compra, segundo se depreende do disposto no Art. 184 do Código Penal:

Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Alterado pela L-010.695-2003).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

É de fundamental importância que nossos leitores saibam que a prática do plágio em trabalhos escolares, como o TCC, pode implicar na responsabilização penal e administrativa tanto do aluno (autor), como também do professor-orientador. Nesse sentido, recomendamos a leitura do post produzido por Polyana Trigueiros Chaves, que pode ser encontrado no site Jus navigandi, cujo link citamos na nota (2).

A questão que se aborda neste post comporta várias análises, mas iremos nos deter na responsabilidade do professor-orientador que têm a missão de avaliar e avalizar os TCC’s.

Em primeiro lugar é preciso destacar que, especialmente nas instituições privadas, já se sabe que além de um volume muito grande de trabalhos que são distribuídos para o professor orientar, ele via de regra não é remunerado para realizar tal serviço. Diante disso, alguns professores menos avisados/descuidados, sob o argumento da pesada tarefa que recebem, passam a aceitar trabalhos que não foram produzidos pelos seus alunos. Apesar de suas razões, o certo é que esse professor poderá ser responsabilizado pela prática do plágio e receber as sanções penais correspondentes.

Ressaltamos, ainda, que é comum nas "rodinhas" de alunos os comentários nada recomendados que são dirigidos a esses professores que os alunos imaginam ter ludibriado.

Para superar tais problemas, recomendamos que os professores solicitem de suas instituições de ensino a disponibilização de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados, de forma a facilitar o trabalho de identificar o plágio, e que o número de alunos a serem orientados seja sempre compatível com o seu tempo disponível.

Para os professores dos cursos jurídicos, é importante que saibam que o Conselho Federal da OAB, recentemente, aprovou uma série de recomendações para coibir o que eles denominam de “fábricas de monografias” (3).

Estamos convictos de que o professor-orientador, apesar de não conhecer individualmente cada um dos seus alunos, tem claro para si a capacidade de escrita do aluno médio daquela sua instituição. A análise desse aspecto, por si só, já pode alertar o professor da possibilidade de o trabalho não ter sido elaborado por aquele aluno. Há exceções, mas de uma maneira geral, esse é o primeiro indício a ser investigado.

Da mesma forma, outro aspecto relevante na apuração de um possível plágio é a falta de sequência lógica (coerência e coesão) no texto produzido, evidenciando que partes, ainda que pequenas, de textos copiados foram inseridas no trabalho, sem dar um sentido coerente com aquilo que o aluno escreveu.

Por fim, para que o plágio seja evitado, reputamos de grande relevância que o professor-orientador demonstre ao aluno de que ele e uma eventual banca (caso a instituição estabeleça a defesa perante banca) irão valorizar sobremaneira a pesquisa bibliográfica realizada. Dessa forma, o aluno obrigatoriamente vai passar a citar as fontes, deixando de se apropriar indevidamente desses conteúdos.

Como o TCC, especialmente sob forma de monografia, não precisa basicamente apresentar resultados acadêmicos inéditos, o professor-orientador deve deixar claro para o aluno que o tema a ser escolhido deve ser o mais fácil possível e abrangente. Com essas características, o aluno certamente terá condições de, dentro do seu entendimento, produzir um trabalho que satisfaça as exigências que lhe são impostas.

Concluímos com a frase de Fernando Brandi:
 
“o plágio é o aplauso do incompetente”.

Relato de um caso real:

Dois alunos de um mesmo curso de Direito apresentaram para o seu professor-orientador as suas monografias. Os temas eram iguais, mas isso não é incomum acontecer. O curioso,no entanto, que o rientador constatou que os dois trabalhos continham o mesmo conteúdo (eram idênticos da primeira a última folha). Num primeiro momento, o professor-orientador acreditou que um aluno tinha cedido o trabalho para o outro copiar. Mais isso foi constatado que não aconteceu. Aliás, um estudava no período matutino e outro no noturno, e moravam em cidades diferentes. Não se conheciam, isso ficou constatado.

Chamados pelo Coordenador do Curso - a pedido do professor-orientador -, ambos acabaram confessando que compraram o trabalho do mesmo "fornecedor".

Os dois foram reprovados e o processo administrativo não foi instaurado ante a confissão dos alunos. Inconformados - como soe acontecer com alunos dos cursos de Direito -, disseram que iriam recorrer. Incontinenti a isso, o Coordenador do Curso disse-lhes que eles tinham todo o direito e, por pura maldade, aconselhou-os que procurassem o "PROCON" para reclamar do tal “fornecedor de serviços”!!!

Não foram, é óbvio. No semestre seguinte os alunos refizeram suas monografias e foram aprovados: perderam seis meses, mas aprenderam a lição e o dinheiro gasto com a compra dos seus trabalhos.

NOTAS:


(1)

Enciclopédia livre, Wikipédia

(2)

http://jus.uol.com.br/revista/texto/17401/a-responsabilizacao-penal-do-aluno-e-do-professor-orientador-por-plagios-praticados-nos-trabalhos-de-conclusao-de-curso/1

(3)-http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2426072/oab-quer-fim-de-fabrica-de-monografias-e-o-uso-de-software-contra-plagios

(4)-

SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Cietífico.23ª.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....