8 de fevereiro de 2011

EMPRESAS ESTÃO VENDENDO DADOS PESSOAIS DOS CONSUMIDORES





O consumidor brasileiro se mostra preocupado com a não inclusão do seu nome nos serviços de dados cadastrais negativos de proteção ao crédito – SERASA, SPC -, mas, ao contrário, se esquece de ficar atento que foi criado (ilegalmente) um cadastro positivo de clientes.

Segundo o site do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor (1) “esses cadastros positivos reúnem dados que chegam até as raias dos hábitos de consumo de uma pessoa e, com base neles, pode ser realizada avaliação estatística que acaba por revelar os 'riscos' envolvidos na concessão de crédito para um determinado consumidor. Leia-se como crédito não só o empréstimo de valores propriamente dito, mas também qualquer venda a prazo".

 

Em alguns produtos, a pessoa chega até receber pontuação (score) que varia, por exemplo, de 0 a 1.000, e que diz respeito à probabilidade de o consumidor tornar-se inadimplente em um prazo determinado. São esses dados que são disponibilizados pelas empresas de cadastro aos seus clientes. Ou seja, em último caso, é dado a essa lista o poder de autorizar ou não uma venda a um consumidor, mesmo ele não estando inadimplente.

 

Todavia, o que a maioria das pessoas não sabem é que seus dados pessoais estão sendo vendidos pelas empresas mantenedoras dos bancos de dados, aos seus clientes.

Para tanto, aconselhamos a leitura atenta do artigo de Carolina Marcelino, do Grupo Estado – Jornal da Tarde, link abaixo citado, que faz um alerta a todos os consumidores que confidenciam seus dados pessoais para empresas quando realizam uma compra.   Em resumo ela afirma:


"Ao preencher um cadastro em uma empresa, o consumidor confia a ela dados como telefone, endereço, e-mail e algumas vezes até a renda. O que muita gente não sabe é que essas informações estão sendo vendidas sem o seu consentimento. O acesso a esse material é muito fácil, basta entrar em um site de buscas na internet e digitar “mailing + comprar”, que em segundos aparece uma lista de empresas especializadas no negócio".  
Para Josué Rios, advogado especializado em defesa do consumidor, "essa prática viola a privacidade do consumidor.
O Artigo 5º da Constituição Federal diz que a intimidade e a vida privada do cidadão são invioláveis, assegurando à vítima o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação.

A utilização desse mailing é feita por um comércio clandestino, diz o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira.

A empresa só está a salvo caso haja uma cláusula no contrato que autorize a divulgação das informações pessoais que estão ali. Além disso, é preciso especificar no documento quais são as intenções com aqueles dados. Só diante do aval do consumidor é que o comerciante pode montar uma lista legal e repassá-la adiante.

 assessor da procuradoria geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo para a Promotoria Comunitária, Augusto Rossini, afirma que a comercialização de dados fornecidos confidencialmente é considerada um ilícito civil.

O consumidor tem direito à indenização, caso se sinta lesado, e a empresa ainda deve ser punida com multas”, diz Rossini. E ele alerta que se o cliente informar os dados em segredo, e mesmo assim, a empresa os repassar para frente, ela pode responder por ilícito criminal.

O Artigo 153 do Código Penal diz que a divulgação do conteúdo de um documento particular ou de correspondência confidencial pode resultar na detenção do infrator, em até um ano.

O cliente pode entrar com uma ação na Justiça para o Ministério Público instaurar um inquérito civil, que obriga a empresa a mostrar de onde ela tirou os dados do consumidor e se foi com ou sem a sua autorização.

A Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) defende o uso das listas para relacionamento com os consumidores. Ainda segundo eles, “é por meio dessas listas que muitas empresas levam ofertas de produtos e serviços para inúmeras pessoas e em diversas localidades do País, onde muitas vezes, a distribuição de bens e serviços é escassa e precária”. Porém, a Abemd afirma que o fornecimento de listas ilegais leva a punições como advertência, suspensão e se não houver ajuste de conduta, até a expulsão do associado.

No entanto, em 30 anos de existência, a Abemd, que afirma fiscalizar as empresas por meio das denúncias que recebe, nunca expulsou qualquer associado. Segundo a associação, as advertências aplicadas foram suficientes até agora.

Na contramão dessa informação, está a Mídia Mundial, que é uma das 400 empresas associadas a Abemd. Ela vende banco de dados por meio do site da Alternativa Mala Direta. De acordo com o diretor da Mídia Mundial, Leonardo Fernandes Novaes, esses dados são comprados de várias fontes, que procuram a empresa. “Não fico com o contato dessas pessoas. Para nós o que importa é a veracidade das informações, e não a sua origem”, completou.
No site do IDEC encontramos uma orientação do advogado Paulo Pacini, que alerta: “A existência de arquivos de consumo é permitida pela lei desde que o arquivamento das informações observe as normas legais previstas pelo Código de defesa do Consumidor (CDC), principalmente aquelas previstas no artigo 43, ou seja, com aviso prévio ao consumidor de sua abertura e sendo-lhe facultado o acesso aos dados para corrigir eventuais distorções. Já a “venda” de dados pessoais dos consumidores sem sua expressa autorização é ilegal”.

Portanto, se o consumidor teve o seu nome inserido em um banco de dados sem a sua prévia ciência, ele terá o direito de ser indenizado pelos eventuais prejuízos morais e materiais, recorrendo, neste caso, ao PROCON ou até mesmo à Justiça.

Fontes:

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