7 de fevereiro de 2011

Professora será indenizada por ter sido ofendida por alunos



Como tenho muitos amigos professores, recomendamos a leitura da notícia publicada no site Última Instância que transcrevemos abaixo.

Os leitores encontraram na nota de rodapé o link do site.


O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou dezessete alunos da UnB (Universidade de Brasília) a indenizar uma professora ofendida em manifesto publicado na Faculdade de Farmácia e na Internet. No entanto, o valor da indenização, arbitrado em R$12 mil pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília, foi reduzido para R$ 8.500.

A autora relatou que é professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica e que no início do ano letivo de 2005 assumiu a turma do 7º semestre do Curso de Farmácia. Segundo ela, no final do semestre, os dezessete alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela, publicando nos corredores da faculdade várias declarações escritas, com conteúdo ofensivo a sua honra e imagem perante o meio acadêmico. Com isso, decidiu entrar com uma ação, pedindo indenização no valor de R$ 12 mil pelos danos morais sofridos —o que foi concedido em primeira instância.

Em sua defesa, os alunos entraram com recurso, alegando que o manifesto não se direcionou à professora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento, garantido constitucionalmente.

Além disso, afirmaram que, por se tratar de professora, a autora está sujeita a críticas; mas que não houve ofensa a direitos da personalidade nem intenção de ofender a demandante. Por fim, pediram a redução do valor arbitrado pela juíza da Vara Cível.

Decisão

Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente". De acordo com o relator do recurso, "o manifesto não se trata de mero dissabor característico do convívio acadêmico, mas de desrespeito à moral da apelada".

Durante a votação, alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados pelos desembargadores: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma 'suposta' seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. Mônica como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???(...)".

No entendimento da Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.

Não cabe mais recurso da decisão ao TJ-DFT.

Nosso comentário:

Concordamos integralmente com a postura adotada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A liberdade de expressão do pensamento e da crítica, direitos garantidos em nosso texto constitucional, não podem servir de escudo para aqueles de denigrem a honra de uma pessoa também protegida constitucionalmente. No conflito desses dois direitos, não resta dúvida que o segundo deve prevalecer. Some-se a isso, que os meios empregados para o exercício da liberdade de expressão não se justificavam por si só. Os alunos possuem instrumentos próprios para o exercício da crítica aos seus professores.

Fonte:

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/PROFESSORA+OFENDIDA+EM+MANIFESTO+POR+ALUNOS+DA+UNB+SERA+INDENIZADA+EM+R+8500_72945.shtml
 

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