24 de fevereiro de 2011

O USO DO UNI POR INSTITUIÇÕES QUE NÃO SÃO UNIVERSIDADES





A questão do uso da sigla UNI por instituições não detentoras das prerrogativas de autonomia universitária – universidades credenciadas – está devidamente regulamentada pela Resolução n. 7, de 28 de novembro de 2008, editada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação:

(...)

Art. 3º As instituições de educação superior credenciadas ou recredenciadas pelo Ministério da Educação só poderão utilizar sigla cuja formação, síntese de letras ou sílabas iniciais do nome da instituição corresponda à sua denominação.

Parágrafo único. A sigla “Uni” é de uso exclusivo de instituições de educação superior detentoras da prerrogativa legal de autonomia universitária.

Art. 4º. As instituições de educação superior já credenciadas pelo Ministério da Educação que não estiverem cumprindo o disposto nesta Resolução deverão adequar-se a ela no prazo estabelecido no ciclo avaliativo do SINAES, conforme a Portaria Normativa nº1/2007.

Apesar disso, muitas instituições de ensino, não portadoras do status de universidades, utilizam a sigla por ela compor o nome da mantenedora.

Na defesa de tal prerrogativa, os dirigentes das entidades representativas de instituições privadas alegam que elas podem utilizar o nome das mantenedoras que tem a expressão UNI em campanhas institucionais e vestibulares, ficando, no entanto, vedado tal uso pelas suas faculdades.

Em sentido contrário, alega a coordenação de Legislação e Normas da Educação Superior do MEC, que mesmo o nome da mantenedora não pode fazer referência a característica de universidade ou centro universitário, quando não tiver autorização para tal uso.

A questão é polêmica, e precisa ser de vez resolvida por uma ação eficaz do Ministério da Educação, proibindo de vez o uso da expressão UNI pelas instituições que não têm o status de universidade, bem como do uso do subterfúgio de que o UNI por eles utilizados faz parte da denominação de suas mantenedoras.

Evitar-se-á com isso, que os alunos não façam matrículas numa instituição imaginando que estão estudando em universidade.

Ao que parece o Ministério da Educação começa a agir nesse sentido.

Notícias recentemente divulgadas informar que “a rede de faculdades Anhanguera Educacional recebeu uma determinação do Ministério da Educação (MEC) por adotar medida irregular na divulgação da instituição. O despacho foi emitido no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 11.

De acordo com o ofício, a divulgação induz os estudantes a acreditarem se tratar de uma única instituição, quando, na verdade, cada uma das unidades é registrada independentemente pelo MEC e avaliada separadamente.

Através do despacho, o Secretário de Educação Superior exige que a Anhanguera preserve os nomes originais, ‘inclusive na divulgação comercial e publicitária de suas mantidas e em todas as fases constantes na página de inscrição para os processos seletivos’. A instituição informou, por meio de sua assessoria, que cumpre com todas as normas estabelecidas pelo MEC. Afirmou ainda que o nome da instituição onde os alunos estudarão aparece na última página do formulário de inscrição, mas que irá inverter a ordem das páginas para atender à solicitação do ministério.

Espera-se que o Ministério adote a mesma postura com as instituições que usam indevidamente a expressão UNI, mesmo referindo-se às suas mantenedoras, para evitar eventuais dúvidas dos alunos.

Notas:

1- Veja o que diz o portal do Ministério da Educação


Uso de nome proibido pode gerar punição.

As instituições de ensino superior não autorizadas pelo Ministério da Educação como centros universitários ou universidades estão proibidas de incluir em seus nomes expressões como: “universidade”, “uni”, “un”, “centro”, “autônomas”, ou qualquer outra que remeta às características, qualidades e especificidades desse tipo de Instituição.



As faculdades e instituições de ensino superior a elas equiparadas estão recebendo ofício circular da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) que alerta para as regras que devem ser seguidas, além de possíveis punições às que não as cumprirem.


O ofício explica que o único nome a ser utilizado pela instituição é o aprovado no processo autorizativo, e que o não cumprimento dessa norma pode representar afronta às disposições do Código de Defesa do Consumidor.


As instituições de ensino que insistirem na utilização das expressões indevidas poderão passar por processo de supervisão, ou até mesmo processo administrativo.


Alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, organizações e associações representativas, entre outros, poderão denunciar junto ao MEC as instituições que fazem uso indevido das expressões.

Assessoria de Imprensa da Sesu


http://portal.mec.gov.br/index.php?id=11036&option=com_content&task=view

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