A traição do marido... com um amigo
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido "traída" pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.
Segundo a petição inicial, "o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais". O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos da recém-casada.
“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos” - foi a síntese do voto do relator, desembargador substituto Saul Steil.
Segundo o julgado, "a questão do erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial insuportável, só se aplica em situações registradas antes da data do casamento e que eram desconhecidas da outra parte" - resume a decisão.
Em casos como o presente, esclareceu o relator, "a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio".
Nosso Comentário:
A expressão latina que faz parte do título deste post - dura Lex sed lex -que significa “a lei é dura, porém é a lei”, foi aplicada no julgamento do caso acima relatado e que foi publicado no site Espaço Vital.
Ao aplicar a lei com o rigor que se exige, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de anulação de casamento, embora presente motivação para tanto (traição do marido), de vez que a lei só autoriza a anulação do casamento, ao dispor do “erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial”, se o fato que lhe deu origem tenha ocorrido antes do casamento.
Dura Lex sed Lex.
Nota:
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