O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, permitindo a possibilidade de dois bacharéis em Direito, no Estado do Ceará, obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização de Exame de Ordem, prova prevista constitucionalmente como instrumento obrigatório para o exercício profissional da advocacia em território nacional.
Para o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a decisão do STF em favor do Exame de Ordem contempla anseios sociais uma vez que o Exame de Ordem, classificado como um dos maiores avanços para a atividade advocatícia, se consagra como instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico do país. “O Exame de Ordem é um instrumento que protege toda a sociedade por aferir a qualidade do ensino jurídico, que é, inclusive, um anseio de todos os segmentos preocupados e comprometidos com o aperfeiçoamento e qualidade da advocacia”, conceitua Carlos Augusto. “Na medida em que o cidadão procura um advogado, ele necessita de um profissional altamente qualificado para defender seus interesses pessoais e para a boa administração da justiça”, ressalta.
Para o presidente da OAB/SE, o bacharel deve ser preparado tecnicamente e ter elevado conhecimento sobre as mais elementares regras éticas, que é uma das matérias mais exigidas nas provas aplicadas pela OAB. “Quando o bacharel em Direito passa a atuar no exercício profissional sem prestar o referido Exame de Ordem corre o risco de estar exercendo a atividade sem o devido conhecimento das regras éticas que norteiam a advocacia”, observa.
LIMINAR CASSADA
A liminar foi concedida pelo TRF-5 depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformados com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o processo no STJ, o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.
O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.
DECISÃO STF
Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem”.
O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF.
O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional. “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
Publicado:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.