24 de março de 2011

O povo unido foi vencido





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a denominada Lei da Ficha Limpa não se aplica nas eleições ocorridas nas últimas eleições (2010). Com isso, candidatos anteriormente barrados poderão pleitear suas vagas caso tenham sido eleitos. A decisão do STF contraria a vontade popular, mas expressa a sua adequação ao rigor da lei.

A Lei da Ficha Limpa, nascida da iniciativa popular (1) levou cerca de oito meses para ser aprovado na Câmara e no Senado ante de ser enviado ao então presidente Lula para ser sancionado. Com isso, a referida lei passou a vigorar no mesmo antes das eleições, contrariando o Art. 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito, o que não aconteceu.

Com isso, observado o estrito cumprimento da nossa Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa só poderia valer para as eleições que fossem realizadas a partir de 2012, e assim decidiu o nosso STF.

O resultado da decisão do STF, seis votos contra a aplicação e cinco pela aplicação imediata, foi decidido com o voto do mais novo integrante daquela Corte, o Ministro Luiz Fux. Ao encerrar o seu voto, ele afirmou: "O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica".
Apesar de contrariar a vontade popular e a máxima de que "o povo unido jamais será vencido, a decisão do nosso STF confirma um antigo brocardo jurídico que diz:




Notas:

(1)- A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A Lei da Ficha Limpa nasceu de um projeto dessa natureza.

“Dura Lex sed Lex” – A lei é dura, mas é a lei".
Vejam a imagem publicada no site http://www.espacovital.com.br/, ao comentar a decisão do STF.


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