30 de março de 2011

TROTE FÍSICO VIOLENTO - VETERANO EXPULSO




Aluno "veterano" expulso da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por ter aplicado trote violento em "calouro" do curso de agronomia da instituição, apelou ao TRF-1 para obter reforma de sentença, alegando que não houve fato delituoso que justificasse seu desligamento da universidade, pois vítima retirou a queixa.

O aluno expulso alegou que o fato ocorreu fora das dependências da universidade, não podendo ser aplicada a sanção, pois, de acordo com a Resolução n.° 15/93 do Conselho Universitário da UFU, “as proibições referentes a manifestações contra os alunos ingressantes a título de trote são aplicáveis apenas às ocorridas no âmbito da Universidade”.

Além disso, afirmou que a aplicação da pena de desligamento foi desproporcional e contrária à finalidade da instituição de ensino, que é de educar.

O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, explicou que o caso retrata situação anômala, que compromete a lisura e a legitimidade de trotes usualmente ministrados por estudantes veteranos em aluno recém-admitido por instituição de ensino superior, expondo-o a situação de evidente abusividade, tratamento desumano e inaceitável.

O magistrado ressaltou as palavras do reitor da universidade, que disse ter sido o trote iniciado dentro do campus, de onde os calouros foram arrastados para as ruas ou induzidos, geralmente sob ameaça, a se retirarem do campus, exatamente para que os responsáveis pelo trote não fossem alcançados pelas penalidades instituídas por normas da instituição de ensino.

Ainda de acordo com o reitor, um dos calouros, após ter sido forçado a retirar a camisa e o tênis pelos veteranos, teve seu corpo coberto de tinta e foi arrastado no chão, sendo obrigado a deitar-se sobre formigueiro, de nada valendo sua relutância àquela prática, embora sentisse e anunciasse que estava sendo picado por formigas.

Segundo o desembargador, nesse contexto, é razoável e proporcional a sanção disciplinar de desligamento da universidade imposta ao estudante veterano, diante da demonstração de que foi um dos autores da agressão.

Tal procedimento foi precedido de sindicância aberta por meio de portaria da instituição de ensino, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, assim como ouvidas testemunhas.

O relator explicou que, conforme ressaltado na sentença, não há “qualquer ferimento ao princípio da razoabilidade e da moralidade, dado que a sanção aplicada encontra previsão legal” e “foi aplicada de acordo com os fatos perpetrados pelos demandantes, os quais foram graves”.

Para o magistrado, é válido ressaltar que a penalidade, de índole punitivo-pedagógica, visa reduzir a repetição desse tipo de conduta inaceitável.

Assim, foi mantida a penalidade aplicada ao veterano. (Proc. n. 200638030084738/MG - com informações do TRF-1)

NOSSO COMENTÁRIO:

Essa notícia deveria ser amplamente divulgada nas instituições de ensino, de sorte a demonstrar que o trote físico e violento, além de constituir-se crime, pode ensejar a expulsão do aluno da universidade e/ou faculdade que estuda.

FONTE:
Publicado no www.espacovital.com.br

Imagem meramente ilustrativa. Nada com o fato em si

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