6 de abril de 2011

Cão com defeito - Indenização assegurada




Cão vendido na "Feira dos Filhotes" e que, poucos dias depois morreu, foi considerado "produto defeituoso". Isto carregou contra os vendedores a obrigação de devolver o preço, reembolsar os gastos com veterinário e reparar o dano moral sofrido pela compradora.
 

Esta a linha decisória da 9ª Câmara Cível do TJRS, ao confirmar a sentença de procedência da ação movida por uma estudante - aumentando, porém, os efeitos condenatórios. Em 14 de abril de 2002, ela adquiriu, por R$ 470,00 - em feira ocorrida no Shopping DC Navegantes - um cão da raça Lhasa Apso, com menos de dois meses de idade.

Nove dias depois o animal morreu. Um laudo veterinário apontou que "tendo em vista que o período e incubação das viroses caninas é de 14 a 18 dias, é evidente que ele já estava com a doença quando foi adquirido".

A sentença deferiu o pagamento de R$ 898,75 (soma do preço do cão, mais os gastos com veterinário e medicamentos), mas não concedeu reparação pelo dano moral "porque a morte de um animal, ainda que de estimação, não é suficiente para tanto.

A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor condenatório. Reconheceu que "se trata de típica relação de consumo, tendo sido vendido um produto defeituoso". Tal como pedido na inicial, a reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada no dobro (R$ 1.797,50) dos danos materiais. (Proc. nº 700073258220)

 

Publicado no Espaço Vital 06.04.04

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