O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ), condenou a Universidade Unisuam a indenizar um de seus ex-alunos em R$ 15 mil, a título de danos morais.
O estudante matriculou-se no curso de educação física da instituição pelo fato de a duração ser de três anos e meio. Em outras universidades, o curso tem duração de quatro anos.
Após a conclusão, quando precisou dos documentos para se registrar junto ao órgão da classe, foi surpreendido ao receber uma declaração da Unisuam de que havia cursado licenciatura plena em educação física, o que restringe sua área de atuação.
"A frustração gerada pela inabilitação da parte autora para a profissão para a qual fez seu planejamento, que tinha respaldo na formação oferecida inicialmente pela ré, implica danos morais", destacou o juiz.
Além do valor determinado, a Unisuam terá que disponibilizar uma vaga para que o autor da ação complemente o curso de bacharelado em educação física. (Proc. nº. 0143236-56.2010.8.19.0001 – com informações do TJ-RJ).
Nota deste blog:
A condenação da instiuição de ensino conforme relato acima ser de alerta para as demais que oferecem cursos nas modalidades licenciatura e bacharelado. Para evitar problemas futuros, como ocorreu, o ideal é que elas façam os alunos assinar um termo de ciência da natureza do curso em que se matriculou.
O bacharelado, segundo o MEC (Ministério da Educação), é o curso superior que “confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade acadêmica ou profissional”. A licenciatura, por sua vez, prepara o estudante para dar aula como professor na educação básica.
O tempo de curso, seja bacharelado ou licenciatura, depende de cada instituição de ensino superior, mas, em média, um bacharelado leva de três a quatro anos –período que pode ser ligeiramente maior no segundo caso.
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