Imagem Tribunal Internacional de Justiça - Haia (Palácio da Paz)
O caso Battisti passa a ser estudado e comentado pelos juristas especializados em Direito Internacional. Já se sabe que a decisão do Supremo Tribunal Federal não comporta qualquer tipo de recurso, estando o caso tanto na esfera política (com a decisão de Lula) e jurídica (STF) sacramentado.
Resta agora esperar os desdobramentos que por certo deverão acontecer nos âmbitos da política internacional, bem como de um eventual recurso à Corte de Haia ( Tribunal Internacional - vide nota 1).
Reproduzimos para que o nosso leitor possa acompanhar os desdobramentos do caso, a opinião de um jurista brasileiro, professor de Direito Internacional.
Acordo de 1954 pode garantir que caso Battisti seja levado a Haia, diz especialista
Um ato assinado há mais de 50 anos entre Brasil e Itália para resolver “controvérsias judiciais” pode permitir que o caso Battisti seja levado à Corte Internacional de Haia, na Holanda. A tese é do professor da Universidade de Brasília e especialista em Direito Internacional, Márcio Garcia.
Em entrevista ao UOL Notícias, o especialista destacou que, com base nesta convenção, haveria chances reais do governo italiano tentar reverter a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti e permitir que ele viva como um cidadão comum no Brasil. Para que um caso chegue a Haia é preciso que as duas partes concordem com o processo.
“Eu vi que a Itália estava muito segura quando afirmava que levaria o caso à Corte da Haia. Comecei, então, a procurar tratados, atos jurídicos que pudessem tornar esta hipótese possível até que encontrei esta convenção de 1954, que a princípio está em vigor, mas não precisou ser usada”, afirmou o professor.
A Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária entre o Brasil e a Itália foi celebrada em 1954 e entrou em vigor em 1957. Ela estabelece que se crie, a partir do pedido de um das partes, uma comissão permanente de conciliação. Esta comissão deve ser formada por três integrantes, representando respectivamente a Itália, o Brasil e um país neutro. Eles devem elaborar um relatório para tentar um consenso entre os dois países dentro de um prazo de quatro meses, que pode ser prorrogado. Da negociação sairia um compromisso que, se não for concluído em três meses, poderá ser levado a Haia por um dos lados.
Segundo o professor, havia três caminhos possíveis para levar os dois países ao tribunal internacional sem o ato de 1954 –nenhum, entretanto, parece provável. O primeiro seria se tanto o Brasil quanto a Itália reconhecessem a jurisdição da Corte internacional –segundo Garcia, um país pode, a qualquer momento, ir até a Secretaria Geral da ONU e reconhecê-la, o que pode não ser do interesse do Brasil nesse caso. O segundo seria que as duas partes celebrassem um novo acordo por meios diplomáticos –o que não parece provável por parte do governo brasileiro. E a terceira é que o tratado bilateral de extradição tivesse uma cláusula que estabelecesse que Haia fosse competente para resolver a questão, o que não é o caso.
O advogado de defesa de Battisti, José Roberto Barroso, e o defensor do governo italiano, Nabor Bulhões, ao conversarem com o UOL Notícias sobre os futuros desdobramentos do caso, não citaram o acordo, ou seja, não se sabe se ele será usado para resolver a questão.
A celeuma criada pelo caso Battisti se arrasta há quatro anos somente no Brasil, já que o ex-ativista italiano foi preso em 2007
Fonte:
Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Nota 1
O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.
Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: « A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante."
Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Nota deste blog
Eventual derrota do Brasil no Tribunal de Haia vai repercurtir negativamente para a imagem do nosso país, e certamente barrar as pretensões de nossos mandatários de ocupar um lugar no Conselho de Segurança da ONU - Organização das Nações Unidas-, como foi sempre cobrado pelo então presidente Lula. Da mesma forma, além da imágem política, estará também arranhada a imagem do nosso Poder Judiciário.
Entendemos que o STF preservou a imagem do ex-presidente Lula sob a alegação de que no julgamento do caso Battisti estava em jogo a soberania nacional. Por outro, o mesmo STF colocou em risco o prestígio internacional de todos nós brasileiros.
É a nossa opinião. Aguardamos comentários.
HIPOCRISIA.
ResponderExcluirABRE UMA GARRAFA DE UÍSQUE QUE EU QUERO BEBÊ É UMA DROGA LEGALIZADA.
A HOLANDA NÃO VAI FATURAR MAIS COM TURISMO COMO ANTES PURO PRECONCEITO , HIPOCRISIA ABSOLUTA.