26 de junho de 2011

STJ determina pagamento de indenização aos alunos de curso que não era reconhecido pelo MEC

 Google Images
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário alagoano que determinou o pagamento de indenização a alunos que cursaram uma pós-graduação que não era reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A Universidade Salgado de Oliveira deverá pagar a cada ex-aluno uma indenização por danos morais correspondente ao dobro do que foi gasto com mensalidade, além de R$ 2,5 mil.

Apesar da recomendação do MEC para que os alunos se informem sobre a regularidade dos cursos e das instituições antes de fazer a matrículas, casos como esse ainda são comuns. Para iniciar suas atividades, o estabelecimento de ensino precisa ser credenciado e os cursos, autorizados. Posteriormente, o curso é avaliado pelo ministério e pode receber ou não o reconhecimento que garantirá a validade do diploma.

Segundo o advogado Dave Prada, especialista em direito educacional, quando a instituição não deixa claro para o aluno que a situação do curso ainda não está completamente regularizada, a Justiça tem concedido ganho de causa aos estudantes. “Quando a faculdade tem autorização para o curso, mas não consegue o reconhecimento por motivos que não sejam uma falha dela e ela deu ciência ao aluno na hora da matrícula de que o curso não estava reconhecido, aí o ônus é do aluno”, explica.

Pela lei, a instituição de ensino é obrigada a prestar todas as informações sobre o processos de autorização e regulação de cada curso. Esses dados também podem ser consultados no site do MEC. Tanto as informações sobre a regularidade quanto o desempenho nas avaliações aplicadas pelas pasta estão disponíveis por meio do Cadastro e-MEC.

Prada avalia que a decisão do STJ foi importante e protege o aluno. “Infelizmente essa fiscalização o MEC não consegue fazer. Ele é o órgão regulador e deveria fiscalizar.” O advogado recomenda aos alunos que tenham sido prejudicados em casos semelhante que procurem o Ministério Público para denunciar a irregularidade. “A recomendação é que sempre procurem saber seus direitos antes de ingressar na faculdade para não ter prejuízos maiores”, orienta

Fonte:
Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil Comentário
http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/06/25/stj-determina-pagamento-de-indenizacao-a-alunos-de-curso-que-nao-era-reconhecido-pelo-mec.jhtm
 
Nota de esclarecimento,

O estudante pode saber se o curso superior tem autorização do MEC para funcionar pela Internet, no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). O levantamento informa o desempenho da instituição no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o antigo Provão, e quais são os cursos que ela está autorizada a oferecer;

site do INEP:
http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/inst.stm


● Interessados também podem solicitar à instituição de ensino o catálogo das condições de oferta dos cursos, exigido na Portaria Ministerial nº 971/97 e divulgado anualmente. Nele, serão encontradas todas as informações sobre a autorização e o posterior reconhecimento do curso, suas avaliações e dados sobre taxas de matrículas e mensalidades;


● É preciso verificar a documentação que comprova o credenciamento da instituição, a autorização do curso e o seu reconhecimento. Caso o curso tenha sido autorizado recentemente, o estudante deve ficar atento aos prazos legais para a instituição solicitar o reconhecimento. O artigo segundo da Portaria Ministerial nº 877/97 define que "as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos/habilitações a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos;


● Se a instituição não for credenciada pelo MEC, mas estiver funcionando, é considerada irregular e não pode emitir diplomas de conclusão de curso. Caso o estudante já tenha ingressado neste estabelecimento, ele deve buscar na Justiça comum a restituição dos valores pagos pelos serviços educacionais, bem como o ressarcimento por danos causados.


Critérios


Os cursos superiores são autorizados e reconhecidos por meio de um processo de avaliação que utiliza instrumentos desenvolvidos por especialistas de cada área do conhecimento. O curso pode ter sido autorizado ou reconhecido com conceito regular (CR), bom (CB) ou muito bom (CMB).


O estudante deve ficar alerta para os conceitos dos cursos obtidos no Enade. Se o curso escolhido ultrapassou o prazo previsto para obter o seu reconhecimento, e a instituição ainda não adotou qualquer providência junto ao MEC para obtê-lo, o aluno deve comunicar imediatamente à SESu (Secretaria de Educação Superior).


No site do Inep haverá outras informações sobre o ensino superior. As informações sobre os cursos também podem ser obtidas pelo telefone 0800-616161 (ligação gratuita) ou pelo Núcleo de Informações do Ensino Superior: 0/xx/61/410-9770.

Fonte:
http://vestibular.uol.com.br/ultnot/2008/01/22/ult798u21965.jhtm 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....