6 de julho de 2011

ABORTO DE ANENCÉFALOS - O STF VAI DECIDIR.

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STF julgará em agosto direito a aborto de anencéfalos

Mais de sete anos depois de ter chegado ao STF, os ministros preparam-se para julgar a ação que pede autorização para o aborto quando a gravidez é de feto anencéfalo.

A corte está dividida: a expectativa é de que cinco ministros votem pelo direito de escolha da mãe. Outros três devem votar de forma oposta. Ainda é uma incógnita a opinião de dois ministros.

Além disso, um dos onze ministros, José Antonio Toffoli, ainda não decidiu se vai participar. Ele pode declarar seu impedimento porque, quando era advogado-geral da União, o órgão deu parecer na ação.

O julgamento marcado para agosto reflete um tribunal mais disposto a enfrentar temas polêmicos. Este ano, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e permitiu marchas pela legalização da maconha.

O Código Penal autoriza o aborto quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a vida da mãe está em risco. O argumento para se incluir casos de anencefalia é o fato de que, depois do parto, não há possibilidade de sobrevivência para o bebê — que costuma durar, no máximo, algumas horas.

A polêmica chegou ao STF em junho de 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustentou o direito de interromper essas gestações. Para a entidade, o caso não é de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”.

Em julho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, autorizou, por liminar, a interrupção desse tipo de gravidez. Na decisão, ele reconheceu o “direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudos médicos atestando a deformidade”. Em outubro do mesmo ano, o tribunal derrubou a liminar por por sete votos a quatro.

Hoje, quatro ministros que participaram daquele julgamento não estão mais na Corte. Foram substituídos por José Antonio Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Na composição atual do STF, com base nas posições defendidas em 2004, votariam a favor da interrupção da gravidez de feto anencéfalo os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

No julgamento, Joaquim Barbosa não concordou com a liminar de Marco Aurélio, por questões técnicas. Mas manifestou disposição de aceitar a tese do colega no futuro:

No outro time estariam Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O atual presidente da corte foi dos mais ferrenhos opositores da liminar de Marco Aurélio Mello em 2004.

O voto de Fux é contabilizado no primeiro grupo. Em entrevista concedida em abril deste ano, ele deixou clara sua posição.

Caso Toffoli resolva participar do julgamento, a expectativa é de que ele também defenda a interrupção de gravidez. Quando ele era advogado-geral da União, profissionais submetidos a ele enviaram ao STF um parecer defendendo a causa.

Enquanto o tribunal não define uma posição sobre o assunto, juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões diferentes.

Na maioria dos casos, é autorizada a interrupção da gravidez. Entre os argumentos mais comuns estão a preservação da saúde psicológica da mulher e a tese de que apenas o recém-nascido tem sua vida garantida pela Constituição; enquanto que o feto, não. (Com informações de O Globo).

Fonte:
Publicado em 04.07.11, in

Nota deste blog,

O assunto é extremamente polêmico e coloca em rota de colisão aspectos jurídicos, médicos e religiosos.

Todos sabem da força  das correntes religiosas em nosso país, e da sua influência em decisões dessa natureza.  Como decidirá o nosso STF? A questão está em aberto para que os nossos leitores opinem.

Em nossa opinião a decisão deveria ficar restrita ao âmbito dos pais, como aliás tem sido a orientação das decisões judiciais antes de um pronunciamento final do STF.

Nota explicativa:

Anencefalia:

Malformação do sistema nervoso causada por falha de fechamento do neuroporo anterior. Os neonatos nascem com medula espinhal, cerebelo e tronco cerebral intactos, porém sem a formação de estruturas neurais acima deste nível. O cérebro é somente parcialmente formado, mas os olhos freqüentemente são normais. Esta condição pode estar associada com deficiência de folatos. Os neonatos afetados são capazes somente de reflexos primitivos (tronco encefálico) e normalmente não sobrevivem por mais de duas semanas. (Tradução livre do original: Menkes, Textbook of Child Neurology, 5th ed, p247) (+ info).

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