6 de julho de 2011

Exame da OAB - É possível aprovar mais



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A cada edição do Exame de Ordem e a respectiva divulgação dos resultados, constatamos que as instituições de ensino mal avaliadas precisam rever o seu Projeto Pedagógico de Curso e mudar a composição de seu corpo docente.

Muito mais que os demais, os cursos jurídicos passaram a ser avaliados por um grande número de instrumentos para verificar a sua qualidade: comissões avaliadoras (MEC/INEP e OAB), o ENADE, o Exame da OAB, etc. Tais avaliações, como só poderia ocorrer, ganham grande espaço na mídia e a conquista de novos alunos pelos cursos de Direito passa a ter também relação direta com os indicadores nelas revelados.

Em decorrência do exposto, não há dúvidas de que a sobrevivência dos cursos jurídicos, especialmente os mantidos pela iniciativa privada, só será alcançada em se obtendo um padrão de qualidade mínimo, e que garanta a aprovação dos seus egressos no Exame da OAB.

Dessa forma, as instituições de ensino precisam ter em mente que o seu Projeto Pedagógico deve ser concebido para atender um aluno especial, na sua maioria egresso de escola pública, e não detentor das habilidades e competências que deveriam ter sido adquiridas nos ensinos fundamental e médio.

Some-se a isso, que esse grande contingente de aluno procura estudar a noite, pois trabalham durante o dia. Não se pode, em razão disso, para essa clientela, usar o mesmo método de ensino que é utilizado nas universidades públicas, onde o aluno, além de mais jovem, só estuda.

Os Projetos de Cursos, neste particular, erroneamente procuram se espelhar nas universidades públicas, e nas raras instituições particulares que possuem um aluno que as demais privadas não conseguem absorver. É concebido, portanto, para um aluno que se pretende ter, mas não se tem.

Com relação ao corpo docente a mudança deverá acontecer de sorte não apenas atender aos padrões de qualidade que o Ministério da Educação estabelece, ou seja, possuir certo percentual de Mestre e de Doutores e pronto. Mais do que isso, é preciso buscar professores que sejam profissionais bem sucedidos nas carreiras jurídicas que exercem (advocacia, ministério público, magistratura, etc).

Hoje para atender ao que o MEC exige, as instituições contratam um sem-número de mestres e doutores, na sua maioria jovens, e que antes de adquirir uma experiência profissional, foram em busca da respectiva titulação acadêmica. São cientistas do Direito, mas desprovidos de experiência profissional que os habilite a ensinar, especialmente as disciplinas do eixo de formação profissional e prática.

A receita para superar tal desafio, ou seja, atender as recomendações do MEC (mestres e doutores) e dotar o corpo docente de profissionais experientes é um desafio a ser enfrentado, considerando a importância do papel do professor na formação dos egressos dos cursos de Direito.

Nesse sentido trazemos a lição de Álvaro de Melo Filho , por meio da qual é salientada a importância do papel do professor:

“Apesar do aumento significativo de docentes titulados com mestrado e doutorado em Direito, da visível melhoria das instalações físicas, especialmente das bibliotecas, e de uma novel organização didático-pedagógica envolvendo atividades complementares, práticas profissionais indissociáveis da formação jurídica e defesa de monografia jurídica no final do curso, todo esforço qualitativo esbarra na porta da sala de aula de Direito”. (nota 1)


No que se relaciona à metodologia de ensino, os professores deverão buscar a tipologia de aula ideal, abandonando, o que é praxe nos cursos de Direito, uma didática conservadora em que o saber do docente predomina acima de tudo e de todos, e que a verdade só é encontrada nos textos de lei e nas posições doutrinárias adotadas. Nesse sentido a aula meramente expositiva deverá ser substituída pela aula dialogada, permitindo-se a participação mais efetiva do aluno como protagonista na construção do seu conhecimento e não como mero depósito de informações recebidas do professor.

Desta forma, os professores deverão incentivar seus alunos a resolver problemas por conta própria, de maneira criativa, sem precisar recorrer à opinião de autoridade do professor. Espera-se que o aluno adquira a capacidade de aprender a aprender e não apenas acumule, ao longo do seu curso, as informações, que logo se tornaram obsoletas e descartáveis.

O Projeto Didático-Pedagógico precisa ser estruturado de sorte a oferecer aos alunos uma formação profissional que os habilitem, prioritariamente, ao exercício da advocacia, pois a opção de graduar advogados está centrada na visão de que as Faculdades de Direito devem deixar de ser locais genéricos de formação de bacharéis em Direito, e adotar um modelo profissionalizante. Nesse sentido, muitos dos que estudam o ensino jurídico no Brasil, são unânimes em afirmar que “não existe diferença alguma entre formar bacharéis ou nada formar”.


E o maior exemplo da necessidade de se implantar um curso de Direito voltado para a formação profissional vem dos Estados Unidos que, no século XIX, implantou o ensino jurídico generalizante. Com isso, várias de suas Faculdades de Direito se mostraram incapazes de preparar os seus estudantes para as demandas do mercado de trabalho.

Some-se a isso que, no Brasil, mesmo as profissões jurídicas públicas (com exceção da magistratura e da função de delegado) não são mais do que o exercício da advocacia: o promotor público é um advogado, o defensor público é um advogado e os procuradores são advogados. A advocacia é, portanto, o centro da vida profissional da grande maioria dos futuros bacharéis em Direito. Além disso, o futuro magistrado precisa comprovar experiência na advocacia para se habilitar ao concurso público. Assim, podemos afirmar que todos os egressos dos cursos jurídicos serão, por conseguinte, primeiramente advogados antes de se habilitarem a qualquer outra carreira jurídica.


De importância também singular será a elaboração dos planos de ensino das disciplinas componentes da matriz curricular. Eles deverão ser preparados de sorte a contemplar o essencial e jamais ter a pretensão de aprofundar-se além do necessário. É impossível, em apenas cinco anos de curso, pretender-se ensinar com profundidade todo o conteúdo das diversas áreas do Direito. Para isso, após a conclusão do curso, o graduado fará a sua especialização ou uma pós-graduação (mestrado ou doutorado.

Ao elaborar o Projeto Pedagógico do seu curso, as instituições deverão ter em mente as palavras de Bernard Shaw:


Algumas pessoas vêem as coisas como são e perguntam:'Por quê?' Sonho com coisas que nunca existiram e pergunto: 'Por que não?'

Temos a certeza absoluta de que é possível conseguir o que para muitos é hoje uma utopia: melhorar o índice de aprovação de egressos dos cursos de Direito nos Exame de Ordem.


Notas:

1. MELO FILHO, Álvaro, , in: OAB Ensino Jurídico – Balanço de uma experiência -, Brasília, 2000.


2. Dados deste bloguista:
Advogado, Mestre em Direito do Estado (PUC/SP), Consultor Educacional, Ex-Conselheiro da OAB/SP e Membro da Comissão de Ensino Jurídico (OAB/SP, e-mail:francobl@uol.com.br, telefones (18) 3221.5498 ou (18) 8818.8325 - Presidente Prudente/SP.
Curriculum Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2504910373772891

3. No último Exame de OAB mais de 90 instituições não conseguiram aprovar sequer um dos seus egressos.

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